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Os contratos de empréstimo em tempos de Covid-19

É, após longos séculos (pelo menos foi o que pareceu), o futebol está de volta. Por enquanto, apenas na Alemanha, mas já é um alívio para aqueles que têm o esporte como uma paixão. Especialmente durante esse período de extrema tensão que todos vivemos. Mas a volta do futebol não é tão simples quanto pode parecer para alguns.

Diversas questões precisaram ser analisadas e estruturadas, não apenas com relação à preparação física dos atletas, que certamente é prejudicada com a parada, mas também em diversas outras dimensões. Muitas análises jurídicas precisaram ser feitas, regras precisaram ser alteradas e, sem dúvidas, riscos foram calculados e aceitos.

O primeiro risco, evidentemente, é o de atletas adoecerem. Em um ambiente altamente controlado com o é a Alemanha, esse risco é menor, já que ele cresce conforme crescem também o número de pessoas infectadas. No entanto, o risco ainda existe e pode ter grandes repercussões jurídicas. Um atleta que adoece durante uma partida (por contato com algum outro atleta) e eventualmente morre em decorrência da Covid-19 é, por si só, uma enorme perda.

Essa perda humana, no entanto, traz consigo uma série de outras repercussões. Primeiro porque os atletas são trabalhadores, e ainda que tenham o direito de se recusar a atuar no cenário atual, não deixam a condição de empregados dos clubes. E, como empregados, possuem uma série de garantias durante suas atividades (garantias essas que variam de país para país). Sendo assim, caso uma infelicidade dessas ocorra, certamente clube e federação serão responsabilizados por isso. E durante a pandemia, dificilmente alguma seguradora se colocará à disposição para assumir esse risco e fazer seguro de vida que proteja os clubes de tal situação.

Mas os problemas podem ficar ainda mais complexos, já que, querendo ou não, os atletas fazem parte do patrimônio dos clubes. Caso um atleta que esteja emprestado fique doente e não tenha mais as mesmas capacidades de atuar, como serão definidas as compensações ao clube cedente? Este, ao fazer a cessão, deixa de ter condições de interferir nas decisões de escalar ou não escalar o atleta. A quem cabe definir sobre os riscos de voltar às atividades normais nessa condição é algo que pouco foi discutido, mas que é extremamente sensível.

Os contratos de empréstimo não são vinculados, como regra, a um seguro. E ainda que exista um seguro, dificilmente há previsão de indenização para casos decorrentes de pandemias. Sem o seguro, os clubes cedentes podem não se sentir confortáveis ao verem seus ativos expostos a risco maior que o anteriormente pactuado. Nesse caso, seria possível a rescisão da cessão, ainda que não tal previsão não exista no contrato. Isso se dá porque as condições de execução do contrato não são mais as mesmas de quando o contrato foi firmado.

Decisões como essas poderiam afetar equipes menores, que são as que em geral possuem uma maior quantidade de atletas emprestados em seus elencos. Com a perda desses atletas e o fim de contratos de trabalho, alguns clubes podem ficar sem um número razoável de atletas para seguir a competição, correndo o risco de inclusive não ter elenco para se apresentar aos jogos, o que levaria ao W.O. e suas consequências.

Esse é apenas mais um dos problemas que precisam ser enfrentados no retorno ao futebol.

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