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Para especialistas, partida entre Sport e Palmeiras não dever ser anulada

A revolta do Sport com a arbitragem por conta da não marcação de um pênalti nos minutos finais da última partida parece não ter fim. Nesta segunda-feira (11), o clube divulgou uma lista de pedidos em ofício que foi protocolado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Dentre as exigências, o Leão pede perícia técnica, a não utilização do árbitro de vídeo (VAR) em seus jogos e a anulação do jogo contra o Palmeiras. O Lei em Campo ouviu especialistas sobre essa possibilidade:

“Não é possível apontar claramente um erro de direito. Sendo assim, por mais que seja possível falar em erros de fato, é muito difícil que o Sport consiga anular a partida. Já tivemos casos com erros de direito muito mais bem caracterizados e que não foram anulados pelo STJD. Isso parece mais uma tentativa de pressionar a arbitragem que efetivamente uma tentativa de anular a partida”, avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo.

O advogado especialista em direito desportivo, Martinho Miranda, também não enxerga erro de direito neste caso e descarta qualquer chance de anulação.

“Não é possível anular partida por erro na avaliação de um lance. Nesse caso o que houve foi erro de fato e não de direito”, afirma Martinho.

Para deixar claro, o “erro de direito”, passível de anulação de uma partida, é quando um árbitro comete intencionalmente uma irregularidade ou demonstra desconhecimento da regra. Enquanto no “erro de fato”, se diz respeito a um lance de interpretação, não havendo intenção de modificar o resultado de um jogo.

O estopim para a reclamação do Rubro-Negro foi a não marcação do pênalti na derrota contra o Palmeiras, aos 49 minutos do segundo tempo, no último sábado (9), pelo Campeonato Brasileiro. O árbitro da partida, Dyorgines Padovani, chegou a assinalar a penalidade, mas acabou votando atrás após uma consulta na cabine do vídeo.

“Que fique claro que, em momento algum, o Sport solicitou e/ou mencionou a retirada ou veto de qualquer nome da Comissão Nacional de Arbitragem, como também nunca cogitou ou cogitará, qualquer ato de desobediência às regras do futebol, que deve ser jogado em campo, com honra e altivez, características natas aos que fizeram e fazem o Sport Club do Recife”, disse o clube em nota oficial.

Para a comentarista de arbitragem e colunista do Lei em Campo, Renata Ruel, o árbitro acertou ao não marcar a penalidade após a checagem.

“A regra da mão atual envolve vários elementos a serem levados em consideração para analisar se houve ou não uma infração e ainda há o fator da regra não ser clara, por isso os árbitros recebem orientações e diretrizes. No caso do pênalti para o Sport contra o Palmeiras, a bola vem de um companheiro de equipe, a direção da bola era para a lateral e não para o gol, o Roni não estava em ação de bloqueio ou disputa, não é uma mão voluntária (chamada antigamente de intencional). Sendo assim tornasse uma mão acidental que sem os outros elementos (ação de bloqueio, por exemplo) mesmo que em posição antinatural, ampliando o espaço corporal, não há ganho tático para a equipe do Palmeiras, desta forma a arbitragem acertou em não marcar a penalidade, pois isso não é infração pela regra e orientações que os árbitros recebem”, explica Renata.

Além do pedido de anulação da partida e retirada do VAR de seus jogos, o Sport também quer: “oferecer uma denúncia ao quadro de árbitros e do VAR, de acordo com o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)” e “uma perícia técnica de vídeo de lances em questão e áudio da comunicação entre árbitros de campo e da sala do árbitro de vídeo”.

O que diz o artigo 259 do CBJD?

Art. 259: Deixar de observar as regras da modalidade

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

Procurado pelo Lei em Campo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) disse que ainda não recebeu nenhum pedido para impugnação da partida em questão. A CBF também foi procurada, mas até o fechamento desta matéria não se manifestou.

Confira a nota oficial do Sport

“O Sport Club do Recife vem por meio desta nota, esclarecer os procedimentos tomados em relação aos fatos ocorridos em relação as arbitragens dos jogos do Sport, disputados no Campeonato Brasileiro de 2020/2021, em especial, no último jogo, diante do Palmeiras, no último sábado (09), na Ilha do Retiro.

Abaixo, listamos os pedidos feitos em ofício protocolado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF):

  1. Oferecer denúncia ao quadro de árbitros e do VAR, de acordo com o artigo 259 do CBJD;
  2. Requer a anulação da partida em razão do descumprimento das Regras e Disposições do IFAB, conforme fundamentação anexada ao pedido;
  3. Requer a não utilização de arbitragem de vídeo (VAR) nos jogos a serem disputados pelo Sport na Série A 2020;
  4. Requer perícia técnica de vídeo dos lances em questão, e áudio da comunicação entre árbitros de campo de do VAR, dando ciência ao clube de todo o conteúdo;

Que fique claro que, em momento algum, o Sport solicitou e/ou mencionou a retirada ou veto de qualquer nome da Comissão Nacional de Arbitragem, como também nunca cogitou ou cogitará, qualquer ato de desobediência às regras do futebol, que deve ser jogado em campo, com honra e altivez, características natas aos que fizeram e fazem o Sport Club do Recife.

Recife, 11 de janeiro de 2021

Carlos Frederico Fernandes de Melo”

Crédito imagem: Pernambuco Press

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