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Pinheiros tem liminar negada e inquérito que apura racismo segue no TJD

O Esporte Clube Pinheiros entrou com um recurso no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Ginástica do Estado de São Paulo pedindo que o inquérito instaurado pelo órgão para apurar as denúncias de racismo e assédio moral praticados por treinadores do clube fosse extinto. A argumentação é a de que a Justiça Desportiva não tem competência para julgar o caso, já que na visão do Pinheiros, a Justiça Desportiva só pode julgar casos relativos à disciplina e às competições desportivas.

“A liminar foi negada, mas o julgamento do recurso para interromper o inquérito ainda vai acontecer. Só não se sabe quando”, afirmou ao Lei em Campo João Guilherme Guimarães Gonçalves, presidente do TJD da Ginástica.

Além de negar a liminar, o presidente do TJD determinou que Ivan Cascaldi Filho, presidente do Pinheiros, também seja intimado a depor. Cristiano Albino, Danilo Bornea, Felipe Polato, Hilton Dichelli e Lourenço Ritli, os técnicos envolvidos nos casos, também vão prestar depoimento. Eles admitiram “gritar para garantir a execução dos movimentos” e, à auditoria, confirmaram que as cobranças aos atletas militantes eram “bem mais intensa do que aos atletas associados”.

“Não há qualquer relato de fatos ou supostas infrações disciplinares cometidas durante qualquer competição desportiva, muito menos de competição organizada pela Federação Paulista de Ginástica. A legislação é clara ao estabelecer a competência da Justiça Desportiva para tratar de questões atinentes às competições desportivas e às infrações disciplinares delas advindas. Não tem a Justiça Desportiva competência para analisar supostas infrações, por mais graves que sejam, ocorridas internamente nos clubes e entidades durante treinamentos”, argumenta a defesa do tradicional clube paulistano.

O inquérito tem por finalidade apurar a autoria e a materialidade de uma infração disciplinar. Na visão dos órgãos que julgam as infrações aos códigos desportivos, é um caso extremamente grave. O Pinheiros pode ser multado. Já a situação dos técnicos é diferente. Para serem culpados, é preciso a individualizar as condutas para que possam ser processados disciplinarmente.

A defesa do Pinheiros ainda apelou para o futebol ao afirmar que “não tem competência a Justiça Desportiva para analisar o que acontece nos treinos coletivos ou rachões pré-jogos, os desentendimentos entre atletas durante os treinos que podem chegar às vias de fato, ou mesmo o desentendimento entre treinadores ou diretores e atletas”.

As ocorrências relatadas em auditoria interna do Pinheiros se deram no período de 2013 até 2019. Ao todo, 16 atletas foram ouvidos. O documento traz os relatos de abuso moral sofrido pelos ginastas, sem citar os nomes para manter o anonimato, e foi revelado pelo Esporte Espetacular, da rede Globo, mas o único punido foi Ângelo Assumpção, que foi demitido após relatar ser vítima de racismo.

O advogado do Pinheiros pede que se a extinção não fosse concedida, que pelo menos o efeito suspensivo fosse dado “para que o processamento do Inquérito e as oitivas sejam suspensas, até por conta do fundado receio de dano irreparável que possa causar a oitiva de testemunhas sobre fatos envolvendo menores e a disponibilização de documentos internos contendo informações confidenciais sobre a entidade e seus atletas”.

Se o inquérito não for extinto, ele terá 30 dias de duração e ao final deve ser produzido um relatório juntamente com as provas levantadas, que serão analisados pela Procuradoria-Geral do TJD, junto com os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), utilizados na possível denúncia.

“Inobstante as razões consignadas no recurso apresentado pelo Recorrente, não há que se falar em reconsideração, tendo em vista a eventual incompetência do TJD da Ginástica, muito menos em concessão de efeito suspensivo para que o processamento do Inquérito e as oitivas sejam suspensas. Os fatos, aliás, vão além das dependências do Recorrente. Com efeito, uma das supostas infrações disciplinares apontadas pela Procuradoria é aquela contida no artigo 243-G, do CBJD, quando os atletas Fellipe Arakawa, Henrique Flores e Arthur Nory dirigiram-se ao Angelo Assumpção, praticando ato discriminatório “durante um período de treinamento em Portugal”, rebateu o presidente do TJD da Ginástica, João Guilherme Guimarães Gonçalves, em sua decisão.

Em uma eventual denúncia, o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva define que quem “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, pode sofrer suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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