O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu nesta quinta-feira (20) o Athletico-PR no caso do torcedor que foi acusado de fazer gestos racistas em direção de flamenguistas na Ligga Arena, no dia 7 de maio, pelo Campeonato Brasileiro.
O Furacão havia sido denunciado pela Procuradoria do STJD no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O torcedor que foi flagrado fazendo o suposto gesto racista foi identificado pelas câmeras de segurança do Athletico, através do sistema de biometria facial. O clube entregou, no dia seguinte à partida, tanto ao departamento de Polícia do Paraná quanto ao STJD imagens de acesso do homem ao estádio, nos corredores e na arquibancada.
De acordo com a defesa que representou o Athletico, o clube fez acordo por punição administrativa com o homem, que fez o pagamento de cinco cestas básicas – cerca de R$ 3,4 mil – e está proibido por 18 meses de ir a qualquer evento relacionado ao clube e ainda de adquirir, utilizar ingressos, serviços e produtos do Furacão.
Segundo o ‘ge’, apesar das imagens e de ter sido indiciado por crime de racismo em inquérito da Polícia Civil estadual, o homem teve processo criminal arquivado na Justiça do Paraná.
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