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Pleno do STJD aumenta pena do Guarani de Venâncio em caso de injúria racial

Em julgamento nesta quinta-feira (18), o Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) deu provimento ao recurso voluntário apresentado pela Procuradoria do TJD-RS (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul) e aumentou a pena aplicada ao Guarani, de Venâncio Aires, no caso de injúria racial na divisão de acesso do Campeonato Gaúcho. Em última instância, os auditores majoraram a pena do clube para multa de R$ 3 mil e perda de dois mandos de campo com portões fechados.

Na Comissão Disciplinar do TJD-RS, os auditores puniram o Guarani de Venâncio com multa de R$ 10 mil mais a perda de dois mandos de campo. Em recurso no Pleno do tribunal local, o clube conseguiu a redução da pena para multa de R$ 1 mil e a retirada da perda de mando.

Após a redução a Procuradoria do TJD-RS decidiu recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva nacional, pedindo a reforma da decisão e o retorno da pena de primeira instância.

Por maioria dos votos, os auditores do Pleno deram provimento ao pedido da Procuradoria e ainda majoraram a pena do Guarani de Venâncio. O relator Paulo Feuz destacou a gravidade da infração e justificou o motivo de aumentar a punição:

“A conduta do torcedor do EC Guarani, posteriormente identificado, ao referir-se ao atleta da equipe adversária como ‘negro de merda’, tem caráter discriminatório, ultrajante, vergonhoso e que ultrapassa os limites da Liberdade de expressão, ou até mesmo do direito de torcer. A gravidade da ofensa no presente caso é patente, pois, além da ofensa ao atleta, foi ofendida toda a comunidade afrodescendente, sendo de tamanha amplitude sua repercussão, que justifica a aplicação do parágrafo 3º do artigo 243-G do CBJD.

Diante do exposto, e levando em consideração o grau da ofensa proferida ao atleta Júlio César Amaral Chaves, é conhecido o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria para, no mérito, dar-lhe integral provimento, sendo reestabelecida a decisão proferida pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD/FGF, condenando o Impetrante a perda de mando de campo por duas partidas, com portões fechados, bem como à sanção pecuniária de R$ 3 mil, com fundamento, nos artigo 243-G, §§2º e 3§ c/c art. 170, VII, todos do CBJD”, disse Feuz.

Como foi em última instância, a decisão não cabe mais recurso.

Entenda o caso

O lateral Júlio César, do São Paulo de Rio Grande, sofreu injúria racial durante uma partida contra o Guarani de Venâncio no dia 20 de abril, pelo Campeonato Gaúcho Divisão de Acesso. O caso foi relatado na súmula pelo árbitro:

“Nos momentos finais da partida, Júlio César Amaral Chaves, atleta nº 13 do Sport Club São Paulo, foi vítima de ato discriminatório, desdenhoso e ultrajante relacionado a preconceito em razão de sua raça e cor, uma vez que um torcedor do Esporte Clube Guarani lhe chamou de negro de merda”.

Júlio César fez um Boletim de Ocorrência e entregou à autoridade legal imagens do agressor, que acabou sendo identificado posteriormente.

Crédito imagem: Reprodução

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