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Pleno do STJD reduz multa do Flamengo por arremesso de objetos na partida contra o Santos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu parcialmente o recurso do Flamengo e, por maioria dos votos, reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil a pena por lançamento de objetos no campo na partida contra o Santos, realizada no Mané Garrincha. A sessão foi realizada nesta segunda-feira (18), no Mundo do Futsal Expo, em Foz do Iguaçu.

Na partida entre Flamengo x Santos, realizada no estádio Mané Garrincha, em dois momentos distintos do segundo tempo houve arremesso de garrafas com líquido não identificado. Após o apito final, quando a arbitragem se dirigia ao vestiário, foi arremessado ainda um assento plástico e mais líquidos.

O fato gerou denúncia ao Flamengo, mandante da partida, por infração ao artigo 213, inciso III, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Em primeira instância, o Rubro-Negro foi multado em R$ 50 mil pela 2ª Comissão Disciplinar. O clube recorreu pedindo ao Pleno a reforma da decisão.

Com relatório e voto, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva deu parcial provimento ao recurso do Flamengo.

“Na análise da relação do artigo 213 devemos entender que a intenção do legislador foi coibir ações de torcedores que apresentem risco. Objetos cujo arremesso podem afetar e ameaçar a segurança e aqueles que não apresentam perigo eminente. A interpretação do artigo 213 deve considerar o ato … Diante dos fatos dou provimento para reduzir a multa para R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil pelo objeto que atingiu um atleta e R$ 5 mil para os dois outros arremessos”.

João Pedro Damasceno, defensor do Flamengo, participou da sessão de forma virtual e reforçou o pedido do clube para redução da pena.

“A praça de desporto utilizada foi diferente do que está acostumado. Não houve gravidade. A defesa vem reforçar os termos expostos no recurso voluntário requerendo a redução da multa”.

Em seguida, o Procurador-geral Ronaldo Piacente destacou as infrações praticadas.

“Tivemos aqui três infrações disciplinares. O segundo lançamento atingiu o rosto do atleta do Flamengo e houve sim uma gravidade. No terceiro fato foi arremessado um assento plástico e líquidos. Pegaram um assento sanitário e arremessaram. O Flamengo não é primário não e pouco importa se os fatos ocorreram no Maracanã ou no Mané Garrincha. O clube mandante é responsável pela segurança do evento independentemente de onde irá realizar seu jogo. O que precisa ser levado em consideração na dosimetria é que é reincidente, um dos clubes de maior potencial econômico do país e a questão de que uma punição a outro clube não pode ser levada em consideração neste processo”.

Os auditores Sérgio Leal Martinez e Ivo Amaral divergiram do relator para reduzir a multa do Flamengo para R$15 mil, enquanto os auditores Paulo Sérgio Feuz, Alcino Guedes, Luis Felipe Procópio e o presidente Felipe Bevilacqua acompanharam o voto do relator.

Crédito imagem: Reprodução

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