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PODEMOS questiona no STF leis que regem o esporte no país

O Podemos ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 6047 e 6048 – nas quais questiona leis federais que alteram a legislação desportiva para atletas profissionais. O partido argumenta que o atleta profissional é um empregado como qualquer outro, com deveres a cumprir e direitos garantidos constitucionalmente, e deve ser protegido pelas normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas na Lei Geral do Desporto (Lei 9.615/1998). As ações foram distribuídas ao ministro Celso de Mello e não têm prazo para irem a julgamento.

Para entender as ações ajuizadas pelo Podemos, o Lei em Campo procurou a advogada Débora Ferrareze. Segundo ela, não dá para tratar de forma igual os trabalhadores “comuns” e os atletas.

“Discordo dessas ADIs. Elas parecem que estão tentando proteger o trabalhador, mas na verdade eles têm peculiaridades específicas dessa área. Eles não podem ser comparados com um trabalhador comum. Há algumas regras específicas que os dois têm de ter para serem contratados formalmente. Mas o trabalhador comum pode até ter um contrato verbal. E o jogador de futebol, não. Tem de haver um contrato, explícito, com todas as normas, o que pode, o que não pode. Ele é muito mais específico que o [contrato] de um trabalhador comum. Então não tem como comparar um trabalhador na área do esporte com um trabalhador comum, porque eles são diferentes”, afirmou Débora.

Uma das alegações do Podemos é sobre o artigo 50 da Lei 13.155/2015, que autoriza a Justiça do Trabalho a instaurar o Regime Centralizado de Execução, que permite a reunião e o parcelamento das execuções trabalhistas para as entidades desportivas profissionais. Segundo a legenda, a regra é vaga e confere ampla autorização aos Tribunais Regionais do Trabalho para criarem regras próprias nos processos de execução que tramitam contra os clubes, legislando sobre a matéria.

A legenda sustenta que, além de injusto com os atletas, o preceito atacado gera um privilégio aos clubes, que, mesmo sem ter falência decretada, terão suas dívidas trabalhistas sobrestadas judicialmente sem qualquer contrapartida. O Podemos informa que os 21 principais clubes brasileiros, somados, devem mais de R$ 2,4 bilhões decorrentes de processos trabalhistas. Esse ponto é combatido por Débora.

“Na Justiça do Trabalho, para trabalhadores comuns, existe o parcelamento também. Tanto de acordo quanto de alvará. Para acordo, quem estipula o parcelamento são as partes; e para alvará, o parcelamento é estipulado pelo juiz a pedido de uma das partes. Na audiência pode ser até que a reclamada solicite o parcelamento, e o juiz pode não aceitar. Mas geralmente eles aceitam, sim”, explicou Débora Ferrareze.

A legenda também argumenta que a Lei 12.395/2011, “atendendo aos anseios dos dirigentes desportivos”, modificou diversos artigos da Lei Geral do Desporto. O partido argumenta que, por ser o futebol o esporte mais difundido no país, sua profissionalização atinge quase a totalidade dos atletas de ponta, que seriam os maiores prejudicados pelas alterações. Uma delas é a criação de novas modalidades para o rompimento do contrato de trabalho, levando os jogadores a ficarem presos contratualmente a seus empregadores por conta de multas milionárias. Tal prática, de acordo com a argumentação, fere o princípio constitucional do livre exercício da profissão.

“Essa ADI que fala em multa em caso de rescisão do contrato de trabalho é a única com a qual concordo”, afirma Débora. “Porque a Lei Pelé não é clara em relação a isso. Ela deixa lacunas, e os entendimentos podem ser vários. Inclusive de o clube aumentar o salário do jogador para depois cobrar uma multa maior, já sabendo de uma possível transferência”, continua a especialista.

Para Débora Ferrareze, o intuito dessa ação tem de ser facilitar a vida dos jogadores de futebol, fazendo com que eles não sejam reféns.

“A ADI 6048 trata da cláusula penal, quando o jogador sai, para ele não precisar pagar as multas absurdas ao clube. Há várias legislações, Lei Pelé, Código Civil, daí você vai ter multa sobre o valor do direito de imagem, multa sobre o valor do contrato. Todas, no fim, acabam prejudicado o jogador. Espero que essa seja aceita. Que seja estabelecido pelo menos um teto. O Código Civil estabelece um teto para a multa. O clube comprou o direito de imagem por um valor específico. E lá diz que pode ser até 100% desse valor. Muda o Código Civil e há cláusulas que dizem que pode ser 200 vezes o mesmo valor. É muito esparso, tem muita lacuna na lei. Então, nessa ADI, concordo [nesse aspecto]. Ou se preenchem essas lacunas e achem um rol taxativo da multa rescisória, ou procurem algum outro meio.”

Atualização às 10h10 do dia 22/01 com a resposta do Podemos

“O Podemos é um partido que se preocupa com as causas do esporte, tanto que instituiu a Executiva Nacional do Esporte para fazer análises e propor medidas para o desenvolvimento neste setor.

Esse trabalho é feito de forma equilibrada e coerente e, para isso, o partido compõe seu quadro com pessoas especializadas no setor, cuja responsabilidade propositiva está sempre permeada de todos os cuidados com a intenção de buscar caminhos para retificar o que merece mudança.

Neste sentido, o partido atendeu a justa solicitação do Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo e do Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais para mostrar e mudar questões que atingem a dignidade do trabalhador, que é um dos principais princípios constitucionais, resgatando para esse cidadão a possibilidade de escolher livremente seu empregador.

A cláusula rescisória milionária com obrigação de pagamento somente por parte do empregado cria aberrações jurídicas e desequilíbrio social quando permite que um empregador possa proibir um atleta profissional de escolher um novo empregador.

Quando o trabalhador, por qualquer motivo – na esmagadora maioria dos casos é por falta de pagamentos de salários –, intenciona trocar de clube a sua liberação tem que ser dada pela justiça, que vem negando ao argumentar que o trabalhador deve indenizar o clube empregador, mesmo que esse empregador não cumpra fielmente o contrato firmado livremente.

Agora, quando esse mesmo clube resolve romper um contrato – suponhamos que seja com o mesmo trabalhador – ele simplesmente o demite e não paga os valores referentes à rescisão e esse atleta trabalhador leva em média 10 anos para receber o que o clube lhe deve. Somente esse motivo já justifica o ajuizamento da ação.

O partido espera um equilíbrio que jamais existiu no esporte. As ações, evidentemente, têm caráter reparador em uma fase repressiva, porém há uma vertente pedagógica nessa atitude.

O esporte, principalmente exercido por atletas profissionais, é um segmento que necessita de um rearranjo financeiro e conceitual urgente. Ao eliminar as possibilidades de dominação espúria que a legislação permissiva historicamente propicia aos maus gestores, estaremos inaugurando uma nova era, uma era de responsabilidades em que a gestão do esporte deverá ser feita por pessoas capacitadas e comprometidas com o setor. O que se pretende é um novo quadro em que todos possam ser beneficiados sem detrimento de ninguém.

Aprendemos desde sempre que devemos tratar de maneira igual os iguais e desigualmente os desiguais. Porém, somente no que diz respeito a procedimentos. A diferença fica por aí.

Embora haja condições muito diferentes nas várias categorias profissionais existentes em nosso país, todas elas querem o mesmo: trabalhar dignamente e com esse trabalho prover o sustento próprio e de sua família. Qualquer entrave para isso, qualquer desequilíbrio na busca desse intuito, deve ser reparado. Por isso o ajuizamento das ações.

Atentando-se à petição, a informação vem da matéria elencada, sendo que o que se demonstrou na peça foi:

‘De acordo com levantamentos realizados por empresas da área e divulgados em matérias jornalísticas, hoje, as dívidas são:

Botafogo: 197.230.000,00

Fluminense: 83.700.000,00

Vasco: 75.520.000,00

Santos: 67.540.000,00

São Paulo: 50.020.000,00

Coritiba: 36.710.000,00

Flamengo: 34.860.000,00

Atlético-GO: 23.660.000,00

Grêmio: 19.350.000,00

Bahia: 18.560.000,00

Internacional: 12.060.000,00

Corinthians: 9.800.000,00

Avaí: 8.470.000,00

Atlético-PR: 7.650.000,00

Palmeiras: 5.560.000,00

Ponte Preta: 1.650.000,00

Atlético-MG: 1.170.000,00

Referência: https://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/peso-do-atraso-clubes-registram-r-2-bi-em-dividas-trabalhistas-e-3-mil-processos.ghtml

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