O empate em 0 a 0 entre Caravaggio e Barra FC, pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense, acabou marcado por uma grande polêmica que pode gerar desdobramentos na Justiça Desportiva.
No último lance da partida, o volante Natan marcou o gol que daria a vitória ao Barra FC. O tento chegou a ser validado pelo árbitro Bráulio da Silva Machado, que encerrou o jogo logo na sequência. No entanto, após o apito final, o juiz anulou o lance, sem explicar o motivo, para revolta dos jogadores, comissão técnica e diretoria do time de Balneário Camboriú.
Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver o árbitro e o assistente apontando e correndo para o meio de campo, indicando a validação do gol. Em seguida ele encerra o jogo.
Após o apito final, Bráulio informou que o gol de fato foi anulado, gerando um princípio de confusão entre jogadores e comissão técnica do Barra FC com integrantes da arbitragem. Importante ressaltar que a primeira fase do Campeonato Catarinense não conta com VAR (árbitro de vídeo).
A vitória representaria a classificação do Barra FC para a segunda fase do Campeonato Catarinense, além de manter o clube na briga por uma vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2026. Com a anulação, o time ficou fora dos oito que avançam ao mata-mata, classificando consequentemente o Joinville.
Súmula da partida não cita gol anulado
Na súmula da partida, Bráulio relatou que expulsou Eduardo Souza, técnico do Barra FC, após o término da partida, por “invadir o campo de jogo indo em direção a equipe de arbitragem e reclamando de forma persistente e acintosa contra as decisões da mesma. Tal atitude incitou os demais jogadores, suplentes e dirigentes a invadir o campo e reclamar provocando um tumulto. Foi necessário a intervenção do policiamento para conter a atitude dos invasores”. O documento não faz qualquer menção ao motivo da anulação do gol.
Partida pode ser anulada pela Justiça Desportiva?
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo entendem haver caminho jurídico para o Barra FC pedir a impugnação da partida por erro de direito.
“O Barra FC pode argumentar juridicamente pela anulação da partida com base na tese de erro de direito. A Regra 5 das Regras de Jogo da FIFA estabelece que as decisões do árbitro são definitivas após o apito final, e uma eventual mudança posterior pode ser questionada. No caso concreto, se não houve sinalização explícita da anulação do gol antes do encerramento do jogo, pode haver fundamento para um recurso junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), que analisará a legalidade da decisão e seus impactos no resultado da partida”, explica o advogado desportivo Alberto Goldenstein.
“A partida não tinha VAR. E, pelas regras do futebol, após terminar quaisquer dos tempos da partida, o árbitro só pode alterar uma decisão imediatamente anterior caso se dirija à ARA (área de revisão do VAR) ou se ordenar que os jogadores retornem ao campo. Validar o gol (o árbitro claramente sinalizou o centro do campo), terminar a partida e em seguida surpreender a todos com a anulação do gol sem sinalizações adicionais me parece erro de direito, o que poderia justificar a anulação da partida”, acrescenta o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.
Erro de direito x erro de fato: qual a diferença?
O parágrafo 1º do artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
O erro de direito ocorre quando a arbitragem aplica e/ou interpreta equivocadamente a regra do jogo, possibilitando a anulação da partida.
Diferente do erro de fato, o qual ocorre quando a arbitragem não consegue detectar o que de fato aconteceu e com base nisso, se equivoca na marcação disciplinar.
Em exemplos práticos, o erro de direito se caracteriza quando o árbitro não checa se as traves dos gols estão conformes as dimensões definidas pelas regras. Por sua vez, o erro de fato ocorre quando se aplica um cartão amarelo em situação em que, segundo as regras, regulamentos e demais normas federativas impostas, era para ser aplicado o cartão vermelho.
Barra FC se manifesta
Neste domingo (23), o Barra FC divulgou nota oficial sobre o episódio, condenando a conduta de Bráulio e alegando que o fato “não condiz com as regras do jogo”. Confira a nota divulgada pelo clube:
“O Barra Futebol Clube manifesta sua profunda indignação e repúdio com a conduta do árbitro Bráulio da Silva Machado na partida do último sábado (22) contra o Caravaggio. Após o gol de Natan no último minuto, o árbitro validou o lance, encerrando o jogo em seguida. No entanto, para a surpresa de todos, o árbitro voltou atrás em sua decisão, anulando o gol com o jogo já encerrado, o que não condiz com as regras do jogo, e desta forma prejudicando o Barra Futebol Clube.
Este erro compromete o resultado da partida e levanta sérias dúvidas sobre a qualidade da arbitragem no futebol catarinense.
Acreditamos que a falha do árbitro Bráulio da Silva Machado demonstra a necessidade urgente de aprimorar os critérios de avaliação, afinal um erro, como o de ontem, pode acabar com o projeto de uma temporada inteira, com o trabalho íntegro e honesto de todo um clube, além do fator campo. A pergunta que fica é: quem anulou o gol? Afinal, pelas imagens e pela visão de quem esteva no estádio, em nenhum momento há uma sinalização de infração por parte da arbitragem. O jogo termina e a decisão de anulação do gol é tomada após o apito final.
O Barra Futebol Clube pede a Federação Catarinense de Futebol (FCF) que apure o ocorrido com rigor e tome as devidas medidas, para que o campeonato não fique manchado e perca credibilidade. Reiteramos nosso compromisso com a defesa da ética e da transparência no esporte. O Barra Futebol Clube preza pela justiça, o que faltou ontem na decisão tomada pós jogo por parte da arbitragem”.
Crédito imagem: Divulgação
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.