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Por arremesso de celular em Lucas Silva, Inter pode ser punido com perda de mando de campo

A violência tem sido uma das protagonistas do futebol nesse início de temporada. Dessa vez, um celular arremessado por alguém que estava na torcida do Internacional atingiu o volante do Lucas Silva, do Grêmio, durante o clássico deste sábado (19), válida pela partida de ida da semifinal do Campeonato Gaúcho. O jogador ficou com o nariz sangrando e teve que receber atendimento médico, antes de ser substituído. Por conta do episódio, o Colorado e o agressor devem ser responsabilizados e punidos, em processos que podem parar nas esferas Criminal e Desportiva.

Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, o Internacional deve ser denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS), de acordo com o art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“O Internacional poderá ser punido com base no artigo 213, inciso III do CBJD, uma vez que supostamente não adotou medidas eficazes para prevenir o lançamento de objetos. Com isso, e caso não seja identificado quem arremessou o objeto no gramado poderá o Internacional ser apenado com multa de 100 a 100 mil reais e perda de mando de campo, que será cumprido em partidas de campeonatos realizados pela federação gaúcha de futebol”, diz Alberto Goldstein, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Carlos Ramalho, advogado especializado em Direito Desportivo, também entende que a tipificação do caso narrado encontra subsunção a norma no art. 213, inciso III do CBJD, que prevê “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: […] III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Carlos Henrique Ramos, advogado especializado em Direito Desportivo, acredita que a pena será de multa, podendo ser ampliada para perda de mandos de campo, caso os auditores entendam que o evento atrapalhou o andamento da partida.

“A meu ver, a punição pode parecer branda, mas não é papel da Justiça Desportiva ‘fazer justiça com as próprias mãos’. Deve esta se limitar aplicar as sanções legais, pois as soluções estruturais devem partir dos clubes e das federações, que são os responsáveis pelos eventos, em última análise”, avaliou.

Ao Internacional cabe identificar o agressor e puni-lo internamente para tentar diminuir a pena ou mesmo evitar punição, como determina as regras esportivas. Caso seja punido, “é importante frisar que a punição, caso imposta após o término do Campeonato Gaúcho, deverá ser cumprida no campeonato estadual do próximo ano, pois o Brasileirão é organizado pela CBF, e não pela Federação Gaúcha”, explica Carlos Henrique Ramos.

Ramalho reforça que “a Justiça Desportiva vem realizando um grande trabalho em prol do desporto dentro de sua esfera de competência prevista no CBJD. Isso, porque, a depender da gravidade dos fatos os Tribunais de Justiça Desportiva tem aplicado penas proporcionais de forma a demonstrar que não tolerará que o espetáculo esportivo seja maculado por atos que tanto envergonham dentro e fora de campo”.

Para os advogados ouvidos, a legislação apresenta caminhos para a punição da violência.

– A Lei do esporte, a Lei Pelé, estabelece logo no art 2º, XI, o desporto como um direito individual, que tem como base o princípio da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial.

– O Estatuto do Torcedor também foi alterado em 2019 e se tornou ainda mais firme no combate à violência. Ele ampliou o prazo de afastamento do criminoso de 3 para 5 anos, conforme o art. 39-A, além de estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas.

– O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD, também fala das responsabilidades de clubes e entidades esportivas na proteção do espetáculo;

– Importante também entender que se aplicam ao torcedor-agressor toda a lista de crimes prevista no nosso ordenamento, como crime de ameaça, de agressão.

Além disso, os especialistas destacam importância do poder público no combate à violência no futebol. Para eles, é preciso identificar o agressor, julgar o caso e punir com o rigor da lei para acabar com uma ideia coletiva de que o futebol é mundo paralelo.

Andrei Kampff, jornalista, advogado e colunista do Lei em Campo destaca que “passar a mão, relevar, tentar encontrar justificativa, são comportamentos que não contribuem em nada para tornar o futebol um ambiente mais saudável. Pelo contrário, cada vez que isso acontece se presta um desserviço para o futebol. E não culpe a legislação, ela existe. É a sensação de impunidade que alimenta esse tipo de comportamento”.

Alberto reforça que “o estádio de futebol não é terra sem lei, e além das penas desportivas, é necessário que sejam adotadas medidas pelo poder público e também pelo próprio clube contra os agressores e causadores de tumulto, vez que existem leis que visam coibir tais atitudes”.

O que dizem os artigos 211 e 213 do CBJD?

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários”.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

No campo, o Inter perdeu o Grenal por 3 a 0. Para chegar à final precisa vencer o rival por quatro gols de diferença na próxima quarta-feira (23), na Arena. Uma vitória por três gols leva a decisão para os pênaltis.

Crédito imagem: Jefferson Botega/Agência RBS

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