Os finalistas da Copa do Brasil, Atlético-MG e Athletico, serão julgados na próxima sexta-feira (10), a partir das 11h (de Brasília), pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta da briga entre torcedores dos clubes na Arena Baixada, no dia 16 de novembro, no Brasileirão.
Os clubes foram denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e podem ser multados entre R$ 100 e R$ 100 mil, além da poderem perde mando de campo.
O que diz o art.213 do CBJD?
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Caso os clubes percam mando de campo, a pena somente seria cumprida no Brasileirão 2022, uma vez que o Regulamento Geral de Competições da CBF determina que a pena vale para torneios da “mesma natureza”.
A briga
A partida entre Athletico e Atlético-MG, válida pela 33ª rodada do Brasileirão, teve que ser paralisada pelo árbitro por cerca de dois minutos, logo no começo do segundo tempo. As duas torcidas entraram em confronto na parte superior das arquibancadas, apesar de estarem separadas por uma proteção de vidro.
A situação só foi controlada após a chegada do reforço policial no setor.
Crédito imagem: Transmissão/TV Globo
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