A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o atacante Gabigol, do Flamengo, pela expulsão na partida contra o Ceará, no dia 4 de setembro, pelo Brasileirão. O jogador será julgado na próxima quinta-feira (29), pela 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal, a partir das 10h (de Brasília).
Gabigol foi denunciado por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, previsto no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em caso de condenação, o atacante pode receber até três partidas de suspensão.
O que diz ao art. 250 do CBJD?
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Na súmula da partida, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli informou que expulsou Gabigol por atitude antidesportiva.
“Expulsei por receber 2ª advertência na partida por atitude antidesportiva ao chutar a bola contra seu adversário em reinicio de jogo através de tiro livre direto a favor de sua equipe”, diz o documento.
O atacante Jô, do Ceará, que também foi expulso na partida, será julgado por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, conforme prevê o artigo 258, §2º, inciso II, do CBJD.
Crédito imagem: Marcelo Cortes/Flamengo
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