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Por gesto, Gabriel Jesus deve ser punido pela Conmebol. Messi também

O gesto de Gabriel Jesus deve ser punido pela Conmebol. É o que diz a regra. Na saída de campo, ele usou as mãos para criticar publicamente a arbitragem, fazendo o gesto de roubo.

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Já disse aqui que atletas, técnicos e dirigentes estão sendo permanentemente monitorados, e tudo que eles fazem, ou dizem, ou escrevem, pode ser usado contra eles. Isso vale para aqueles que estão subordinados ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ou aos que estão também submetidos ao que determina a Confederação Sul-Americana de Futebol.

O Código Disciplinar da Conmebol estabelece que os jogadores deverão agir com respeito e observância aos princípios da esportividade. E vai além, especificando que manifestações difamatórias também não são permitidas. Durante o jogo, ou não.

Mesmo já tendo saído de campo, Gabriel Jesus  pode ser punido? Sim. E a pena pode ser rigorosa.

E o Messi? Muito provavelmente, pelo que disse, também deve ser punido. O regulamento da Conmebol permite isso.

Reforçando, cuidado, atletas: a vigilância é permanente, e as regras não permitem mais desabafos como o de Gabriel Jesus na saída de campo. O Thiago Braga conversou com especialistas e explica como a Justiça esportiva deve lidar com essas histórias.

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O ataque de fúria de Gabriel Jesus depois de ser expulso na final da Copa América pode render um gancho pesado ao camisa 9 do Brasil, acreditam especialistas ouvidos pelo Lei em Campo. Depois de receber cartão vermelho no segundo tempo da decisão, Jesus fez o clássico gesto com as mãos de que havia sido roubado. Não contente, desferiu socos contra a estrutura e quase derrubou a cabine do VAR. “É uma conduta antidesportiva e desrespeitosa, pois depõe contra a integridade do árbitro e do evento”, explica o advogado Caio Medauar, especialista em direito esportivo.

Para o advogado e professor de direito esportivo Jean Nicolau, Jesus poderá ser enquadrado “tanto no artigo 7 quanto no 12”.

O artigo 7 do Código Disciplinar da Conmebol, no parágrafo primeiro, diz que “as Associações Membro, os clubes e seus jogadores, os oficiais, os oficiais de jogo e demais membros deverão agir a todo momento com respeito e estrita observância aos princípios da lealdade, integridade e esportividade”.

O Código estabelece os comportamentos imputáveis e infrações sancionáveis aos referidos princípios. A alínea “b” do artigo 7 fala em “comportar-se de maneira ofensiva, insultante ou realizar manifestações difamatórias de qualquer índole”. Mas não é a única. A alínea “c” fala sobre “violar as pautas mínimas do que se deve considerar como um comportamento aceitável no âmbito do esporte e do futebol organizado”. E a alínea “e” fala sobre “comportar-se de maneira que o futebol como esporte em geral e a Conmebol em particular possam ver-se desacreditados como consequência desse comportamento”.

“Por parecer mais uma afronta ao tipo de conduta, um comportamento impróprio, acredito mais que ele seja enquadrado nesse artigo”, afirma Jean Nicolau.

Já o artigo 12 fala que, “conforme o disposto no artigo 11, pelo cometimento das infrações  contra os oficiais de jogo, seja por parte de um jogador ou por qualquer oficial, poderão ser impostas as sanções disciplinares que são descritas a seguir: a) Suspensão de no mínimo duas partidas ou por um período de tempo determinado por conduta antiesportiva contra um oficial de jogo levando em consideração a gravidade da falta”.

Assim, o gancho que receberia por conta da expulsão será aumentado. Um caso recente serve como jurisprudência para a decisão sobre Gabriel Jesus. Em 2015, após ser expulso diante da Colômbia, também na Copa América, Neymar foi suspenso por quatro partidas e recebeu uma multa de US$ 10 mil. “O Regulamento da Conmebol é bem aberto, não associa sanção a penalidade. Ele apresenta um rol de sanções que podem ser aplicadas a pessoas físicas”, esclarece Jean Nicolau.

“Se for um tribunal nomeado, tem que julgar agora e intima-se a CBF a apresentar defesa e ter recurso depois. Eu acredito que vá ser na próxima sessão em que o Tribunal se reunir”, diz Caio Medauar.

Para Jean Nicolau, outro grande nome deve ser punido pela Conmebol. Por ter sugerido que a Copa América estava armada para o Brasil ser campeão, Lionel Messi também está na mira da entidade. “As declarações dele se enquadram no que diz o artigo 7. Gabriel Jesus estava no calor do jogo. O Messi foi fora de campo, teve tempo para pensar, uma declaração bem direcionada para a Conmebol, e que levanta suspeitas sobre a integridade da competição”, analisou Nicolau.

Se suspensos, como não há competições entre seleções principais, as punições deverão ser cumpridas na Copa América do ano que vem, que será disputada na Argentina e na Colômbia, “por ser uma competição da mesma categoria”, finaliza Nicolau.

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