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Por gritos homofóbicos, São Paulo será denunciado e pode perder pontos

Foram necessários poucos minutos jogados do clássico entre São Paulo e Corinthians, no último sábado (15) para que a torcida tricolor colocasse o clube em situação desconfortável no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo. Bastou o goleiro Cássio se encaminhar para cobrar um tiro de meta para que o Morumbi ecoasse o grito de “bicha” propagado pelos torcedores do time da casa. Esse comportamento pode fazer com que o São Paulo perca três pontos em julgamento no TJD-SP.

Atento aos gritos, o árbitro Douglas Marques das Flores paralisou o duelo aos três minutos na tentativa que o grito parasse. A situação se repetiu pelo menos mais uma vez, forçando o São Paulo a emitir um aviso nos alto-falantes e colocando um alerta no telão do estádio. “Informo que a partida foi paralisada aos 3′ minutos do primeiro tempo devido gritos homofóbicos, sendo informado os capitães e a delegada da partida senhora Rhayssa e Silva Lins”, colocou Douglas na súmula.

O Lei em Campo teve a confirmação de que haverá a denuncia da Procuradoria do TJD-SP, e que o julgamento já tem data: primeiro de março.

“Vamos ter que analisar a gravidade dos atos”, afirmou ao Lei em Campo o procurador-geral do TJD-SP, Wilson Marqueti Júnior.

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. No Brasil, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.

O Código Disciplinar da Fifa, lançado em agosto do ano passado, prevê que as partidas possam ser suspensas após a aplicação do “sistema de três passos”

Primeiro, o jogo pode ser interrompido para que seja feito anúncio no sistema de som do estádio contra palavras e gestos preconceituosos. Se os atos continuarem, o árbitro terá de impor uma suspensão temporária e solicitar uma nova mensagem oficial. O terceiro passo será o cancelamento do jogo, com a saída de todos de campo.

Com base na decisão do STF e no documento da Fifa, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva passou a recomendar que os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatassem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor.

Para Vinicius Loureiro, a perda do ponto do São Paulo seria um passo muito importante no combate a esse tipo de comportamento, ainda bastante utilizado em muitos estádios Brasil afora.

“Acredito que é absolutamente possível no momento atual. E acho que seria saudável a punição nesse momento. Seria bastante educativo. O combate a esses gritos está em alta, uma punição é esperada”, justificou o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

Assim, o São Paulo será julgado no TJD-SP com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala sobre praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”, diz o parágrafo primeiro do artigo 243-G do CBJD.

“A pena de multa prevista neste artigo (de R$ 100 a R$ 100 mil) poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”.

“O clube tem o direito de defesa e se provar que fez todo possível para evitar o fato. O São Paulo tomou todas as medidas esperadas no jogo, anunciou no alto-falante várias vezes, não acho que seja caso de punição”, analisou o presidente da comissão de direito esportivo da OAB-SP Paulo Feuz.

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