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Por que lei não ajuda em briga por talento da base em Minas

Na semana passada o América-MG ajuizou ação contra o Cruzeiro no Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) alegando que o clube celeste aliciou o jogador Vitor Roque, 14.

Vitor chegou ao América-MG em 2015, aos 10 anos, e tinha uma trajetória de sucesso nas categorias de base do clube, conquistando a artilharia do Campeonato Mineiro Sub-14 do ano passado com oito gols.

Para entender como funciona a formação dos aspirantes a jogadores no futebol brasileiro, o Lei em Campo ouviu especialistas que foram categóricos: o América não deverá ter sucesso no pleito.

Os clubes que têm o certificado de formador emitido pela CBF têm o direito a uma indenização caso não consigam exercer alguns direitos de clube formador, entre eles poder profissionalizar um atleta por ele formado, que é a partir de 16 anos, desde que esteja registrado por pelo menos um ano.

“Se antes de o jogador se ausentar o América-MG tivesse formalizado o contrato de formação desportiva, teoricamente poderia pleitear a indenização ao Cruzeiro, uma indenização que seria equivalente a 200 vezes os gastos feitos na formação esportiva desse jogador. Só que a Lei Pelé fala que os custos que o clube tem na formação dos atletas incluem alimentação, pagamento de comissão técnica de todos os atletas, transporte, mais a bolsa. Teoricamente, se já tiver contrato com esse jogador. O que não significa impedir de mudar para o clube”, analisa Rafael Cobra, advogado especialista em Direito Desportivo.

Vitor assinaria o documento que, segundo o América-MG, estava pronto e havia sido entregue ao responsável legal do jogador quando completasse 14 anos, no dia 28 de fevereiro deste ano. Mas, de acordo com o clube, ele desapareceu cerca de um mês antes dessa data.

“O América questiona a abordagem feita pelo Cruzeiro ao atleta, com um imoral assédio financeiro que desvirtuou o propósito de formação e não respeitou acordos selados entre os clubes formadores do Brasil. Nesse caso, temos inclusive o apoio do Movimento do Futebol de Base, formado por equipes das séries A, B, C e D. Com a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, o América espera que o caso seja avaliado pelo órgão, que é o competente para questões envolvendo menor e o trabalho infantil, a fim de verificar as irregularidades e defender os direitos do clube, que investiu na formação do jogador dos 10 aos 14 anos. O América também notificou a Federação Mineira de Futebol (FMF), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Movimento Futebol de Base”, explica Paulo Bracks, diretor de futebol de base do América-MG.

Com a denúncia, o América-MG busca uma compensação pelo investimento feito no atleta desde os 10 anos de idade.

“Se o atleta estava em um clube, chegou aos 14 anos e quis ir para outro clube, o clube que investiu nele perdeu… Entendo que o MPT-MG não tem nada o que fazer nessa história. Aí não envolve nenhum interesse público. O MPT-MG pode atuar no caso de ver condições de centro de treinamento, alimentação”, afirmou o advogado especialista em Direito Desportivo Domingos Zainaghi.

Procurado para comentar o caso, o Cruzeiro, por meio de sua assessoria imprensa, afirmou que “não está se posicionando publicamente sobre o caso. O clube irá se posicionar em um momento mais propício”.

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