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Portuguesa aproveita Lei do clube-empresa, ganha prazo para pagar dívida e anima clubes endividados

Em despacho feito nesta quarta-feira (18), pelo desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a Portuguesa conseguiu estender de 36 meses para até seis anos o pagamento das verbas trabalhistas incluídas dentro do Ato Trabalhista por meio de um dispositivo da nova Lei do clube-empresa, recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“A adequação do prazo do Regime Centralizado da Portuguesa, se dá com o correto entendimento da ampliação da Lei da S/A do Futebol. Não seria razoável dar um benefício de pagamento exclusivamente a S/A e deixar de fora uma Associação sem fins lucrativos, se assim não fosse a Lei seria inconstitucional. O TRT2 com a Decisão deu um passo importante para prestigiar e organizar o passivo trabalhista do Futebol Paulista é Brasileiro”, avalia Paulo Feuz, advogado especializado em direito desportivo.

Rafael Teixeira, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, explica que não é preciso que o clube, no caso a Portuguesa, tenha passado para o formato clube-empresa para ser beneficiado com a Lei.

“A Lei tem texto abrangente neste ponto, servindo também aos clubes que não se transformarem em Sociedades Empresariais. Nem poderia ser diferente já que a Lei traz uma facultatividade dos clubes se transformarem em Sociedade Empresariais e não pode haver discriminação em relação a Execução Centralizada (Concentrada) no pertinente a qualquer pessoa jurídica que esteja com dificuldade financeira e esteja querendo se recuperar quanto ao passivo trabalhista, como é o caso”, explica o especialista.

Em sua decisão, o magistrado citou o artigo 15 da Lei nº 14.193/21, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

“Art.15. O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de 6 (seis) anos para pagamento dos credores”, diz o trecho da Lei.

“Em razão de que o referido dispositivo legal estabelece o prazo de seis anos para o cumprimento do pagamento de credores, o citado artigo 15 é aplicável à situação dos autos, pois a lei nova se aplica aos casos que estão em curso. O prazo de 36 meses previsto na norma deste tribunal ainda não havia transcorrido integralmente. Dessa forma, deve ser aplicado o novo prazo legal”, alegou Sérgio Pinto Rodrigues.

“A questão é que antes mesmo da nova Lei do Clube Empresa, há anos, desde meados dos anos 2000, a Justiça do Trabalho vem adotando o sistema de execução centralizada (concentrada) para quaisquer pessoas jurídicas com passivos trabalhistas acentuados. Antes era apenas por normas infra legais da própria Justiça do Trabalho, em nível de Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho. Em 2015, a Lei n. 13.155 em seu art. 50 (ainda em vigência) adicionou a Lei Pelé a legalidade da chamada Execução Centralizada, exatamente para possibilitar aos clubes endividados a se recuperarem. Não significa recuperação extrajudicial, judicial ou falência que é competência da Justiça Comum, mas apenas um mecanismo desenvolvido na Justiça do Trabalho para a recuperação social da empresa que permita saudar dividas com antigos empregados e ao mesmo tempo permitir a existência dos clubes e cumprimento de compromissos com os atuais empregados”, explica Rafael Teixeira.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 9 de agosto, o PL 5516/2019, que a cria a SAF é visto como uma saída para clubes do futebol brasileiro que estão endividados.

Na prática, os clubes poderão transferir à SAF ativos como nome, marca, direitos de participação em competições profissionais, assim como contratos de trabalho de jogadores e de uso de imagem, recebendo recursos de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos. O Lei em Campo ouviu especialistas sobre os pontos positivos e negativos do texto.

Para o advogado Paulo Feuz a decisão favorável à Portuguesa “com certeza irá impactar em demais decisões, pois o magistrado prolator da decisão e com certeza um dos principais expoentes do Direito do Trabalho no Brasil”.

“Há pelo menos uns 15 anos os clubes e várias pessoas jurídicas endividadas usufruem deste sistema, que particularmente, não considero inconstitucional, considero também salutar do ponto de vista Econômico e Social. Como exemplo mais próximo meu: os 3 Grandes Clubes do Estado do Ceará: Ceará, Fortaleza e Ferroviário usufruíram muito bem deste plano de execução centralizada e hoje sanaram os seus débitos trabalhistas por completo e todos eles há mais de 5 anos estabilizados quanto a este passivo trabalhista”, finaliza Rafael Teixeira.

Seis meses após o TRT-2 aceitar a proposta da Portuguesa para um acordo coletivo com seus credores, a Lusa segue avançando em seu plano de reestruturação e “resgate da dignidade” iniciado pelo presidente Antônio Carlos Castanheira, em 2020. Durante esse período, cerca de 60 acordos já foram realizados, apesar de todas as dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19.

Apesar do andamento, o caminho ainda é longo. Para tentar alcançar seu objetivo de colocar um fim aos problemas, a Portuguesa destinou 30% de seu faturamento mensal para o acerto dessas dívidas. A prioridade são os idosos, menores de idade, portadores de doenças graves e pendências que não ultrapassam R$ 50 mil. Somente em abril, 24 conciliações foram homologadas, totalizando juntas exatos R$ 683.196,75.

Antes do acordo com a Justiça, a Portuguesa tinha 271 ações trabalhistas envolvendo seu nome, o que representa em números uma dívida de aproximadamente R$ 50 milhões. Destes, 111 processos são considerados de pequenos valores, e totalizam R$ 4,1 milhões.

Crédito imagem: Reprodução/Portuguesa

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