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Prazer, me chamo Fantasy Sport!

Conhecido pelos aficionados dos esportes, os fantasy sports games, nos Estados Unidos simplesmente chamados de fantasy sports e no Brasil mais conhecidos como fantasy games, ainda geram dúvidas para muitas pessoas. No exterior a modalidade já está consolidada e faz parte do dia a dia dos fãs, que seguem seus esportes favoritos sempre acompanhados da segunda tela, muitas vezes ligadas no fantasy. No Brasil, a competição virtual ganha adeptos a cada dia, mas ainda enfrenta alguma resistência devido à falta de informação.

  1. Funcionamento

Mas afinal, o que vem a ser o fantasy sport game? Trata-se de uma competição online, em que um grupo de pessoas disputa entre si em uma liga ou competição específica. Cada competidor escala o seu time imaginário de atletas profissionais, podendo mesclar jogadores de diferentes times, devendo, apenas, observar um teto de gastos previamente estabelecido pelo organizador.

Sua escalação irá gerar o acréscimo ou a perda de pontos a partir de estatísticas apuradas em um jogo real, como gols, defesas, passes, entre outros. Cada competidor ganha ou perde pontos com base no desempenho estatístico dos jogadores em competições do mundo real.

Exemplificando. se o jogador faz um gol, o competidor ganha 5 pontos a seu favor. Se o atleta profissional dá um passe certo para o gol, o competidor marca mais 3 pontos no ambiente virtual. Por outro lado, se o jogador real perde um pênalti, o competidor perde 4 pontos, se toma um cartão amarelo, o competidor perde outros 2 pontos, e assim por diante. Os critérios e pontos atribuídos a cada ação são previamente definidos pela empresa que organiza a competição, sendo do conhecimento de todos os usuários antes do início do torneio.

No Brasil, os fantasys se concentram no futebol, mas em outros mercados mais consolidados, como o norte americano, há diversos esportes, como o basquete, o futebol americano, o beisebol, o hóquei, o vôlei e o automobilismo.

Na categoria fantasy, existem duas modalidades mais conhecidas, a que é disputada por temporada (season long), também chamada de tiro longo, na qual os usuários competem entre si ao longo de toda uma temporada esportiva. Um bom exemplo no Brasil é o Cartola FC. E a modalidade de fantasy diária (daily fantasy), de tiro curto, que são realizadas em períodos de curto prazo, como uma semana ou um único dia de competição e, aqui no País, tem como seu principal representante o Rei do Pitaco.

  1. Fantasy vs. loterias

A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), em seu artigo 50, atualmente proíbe no Brasil a realização dos chamados jogos de azar, que são jogos em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte. O fantasy é uma atividade legal, justamente por não se caracterizar como um jogo de azar, mas sim, de habilidade.

O fantasy, assim como outras atividades como é o caso do xadrez, da sinuca, dos e-Sports e do poker, são exemplos de jogos em que o resultado não é determinado pela sorte, mas sim pelo desempenho dos competidores. As premiações são distribuídas pautadas na performance de cada indivíduo. O competidor que tem um mau desempenho, não é contemplado com prêmio, ao passo que nos jogos de azar, o indivíduo não tem qualquer ingerência, ou ingerência mínima sobre o resultado.

Esse é o caso de uma loteria, o jogador escolhe um número e, isso feito, conquistar um prêmio não está sob o seu controle, é um elemento randômico, completamente aleatório e alheio à sua vontade. O artigo 40, parágrafo único, do Decreto-lei 6.259/1944 dispõe que “considera-se loteria toda operação, jogo ou aposta para a obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, mediante colocação de bilhetes, listas, cupões, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos, ou qualquer outro meio de distribuição dos números e designação dos jogadores ou apostadores“.

A definição, apesar de antiga, traz três importantes elementos para reflexão. O primeiro deles diz respeito ao fato de os fantasy sports serem jogos em que o resultado decorre majoritariamente da habilidade dos competidores, o que os afasta das loterias convencionais, pois não há sorteios e, eventual estratégia do apostador não influencia na dinâmica do jogo, restringe-se à busca de alternativas que aumentem as chances de o resultado se verificar, como no caso em que um jogador adquire mais fichas para utilizar no caça níqueis ou compra mais números para potencializar sua chance de ganho em um bingo.

O segundo traço caracterizador é que a atividade típica de um fantasy não envolve a “colocação de bilhetes, listas, cupões, vales, papéis, manuscritos, sinais ou símbolos˜. O que se observa, na verdade, é um ato completamente distinto. Os jogadores se inscrevem em um programa ou aplicativo para participar de uma competição envolvendo times fictícios formados por atletas reais que são livremente escalados pelos usuários.

O terceiro e último elemento que afasta a qualificação dos fantasy das loterias é que tradicionalmente essa categoria de jogos não se utiliza de “meio de distribuição de números“. Inexiste, em regra, a distribuição de números para um eventual sorteio.

Verdade seja dita, alguns fantasy incorporaram sorteios nas suas atividades. Sempre que isso vier a acontecer, como ocorre com o modelo do Cartola FC, estar-se-á diante de um evento lotérico, que para ser operado requer prévia autorização do Ministério da Economia, mais especificamente, da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP). O Regulamento de Operação do Cartola FC – diferente dos fantasy tradicionais – estabelece a concessão a cada um dos participantes de “números da sorte“, que são “distribuídos de forma aleatória e equitativa“, evidenciando sua natureza atípica de sorteio, no qual a álea é o principal fator para definir o sucesso ou o fracasso de cada jogador.

A necessidade de autorização por parte do Ministério da Economia decorre do artigo 40 do Decreto-lei 6.259/1944, que estabelece que “constitui jogo de azar passível de repressão penal, a loteria de qualquer espécie não autorizada ou ratificada expressamente pelo Governo Federal“.

  1. Fantasy vs. aposta esportiva

Mas o fantasy é o mesmo que a aposta esportiva? A resposta é não. A legislação norte-americana, mais especificamente The Unlawful Internet Gambling Enforcement Act, aprovado em 2006, define aposta como sendo o ato de uma pessoa colocar em risco algo de valor pautado no resultado de uma competição disputada por terceiros – da qual não participa – seja em um evento esportivo ou em um jogo sujeito ao acaso, condicionada à existência de uma contrapartida previamente estabelecida a ser paga diante da ocorrência de certo resultado.

Da definição trazida pela legislação norte-americana observa-se que na aposta não há interação entre os envolvidos. Os apostadores atuam de forma autônoma, independente do comportamento uns dos outros, tendo, em regra, as mesmas chances de alcançarem um resultado. A chance de um apostador vencer não é influenciada pela habilidade e escolhas dos demais apostadores.

Em um jogo, como no fantasy, há uma competição entre os participantes. O comportamento e as estratégias adotadas por um jogador interferem diretamente no resultado do seu oponente. Quanto maior a perspectiva de um competidor se sagrar campeão, menor é a probabilidade do seu oponente. As chances de sucesso ou fracasso são influenciadas pelas habilidades dos competidores.

No Brasil, o artigo 29 da Lei 13.756/2018 veio esclarecer o que é a aposta de quota fixa, nome técnico dado à aposta esportiva que, segundo o legislador, é um “sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico“.

Do conceito trazido acima, outro importante elemento que se extrai é que na aposta o valor do prêmio varia de acordo com a quantidade de participantes, como nos jogos de rateio (um bolão ou a mega sena, por exemplo), ou então a premiação é fixada no momento da aposta de acordo com o valor apostado, como nos jogos bancados (roleta, black-jack, entre outros). É da essência da aposta que o vencedor fique com os valores dos perdedores.

No jogo e no fantasy a sistemática aplicada é outra. A recompensa devida ao vencedor é paga na forma de prêmio, que tem seu valor previamente fixado ao início da competição e à definição do número de competidores.

A legislação estrangeira, em linha com o disposto na Lei 13.756/2018, ratifica essa distinção dos jogos das apostas. Novamente The Unlawful Internet Gambling Enforcement Act, editado nos Estados Unidos, na Seção 101, item 3, esclarece que não se considera aposta, dentre outros jogos, os fantasy sports nos quais os prêmios pagos aos vencedores são fixados antes do início da competição e sem vinculação ao número de participantes.

Na mesma linha, no Reino Unido, de acordo com a Gambling Commission[1], somente requerem prévia autorização governamental para operar os jogos (e fantasy sports) nos quais a premiação seja determinada pelo número de participantes.

Enfim, no fantasy sport se está diante de uma disputa entre pessoas, na qual prevalece o jogador de maior habilidade e melhor estratégia. Os jogadores buscam derrotar uns aos outros tendo como estímulo um prêmio previamente definido a despeito do número de participantes. Já na aposta, a dinâmica do produto está pautada na figura de um apostador isolado, que interage com as regras, mas não com outros apostadores, com o objetivo de alcançar um prêmio que pode flutuar a depender do número de participantes e do volume de apostas.

  1. Tributação dos apostadores

Para tributar qualquer atividade, primeiro é preciso entender o que ela é. O Direito Tributário é um direito de sobreposição, isto é, sua aplicação se pauta em elementos firmados por outras áreas do Direito e mesmo outras ciências. Justamente por essa razão é que buscamos deixar claro o que é o fantasy sport e o seu funcionamento para que possamos definir as bases tributárias.

Na seara tributária, a natureza da atividade é fundamental. Os jogos de sorte têm um regime de tributação diferente daquele aplicável aos jogos de habilidade. Nos jogos de sorte (loterias), quando o apostador brasileiro recebe uma premiação em dinheiro, o prêmio sofre uma retenção na fonte, isto é, o ganhador recebe o prêmio descontado do Imposto sobre a Renda. Nos termos do artigo 14, da Lei 4.506/1964, o IRRF incide sobre o prêmio pago à pessoa física no Brasil à alíquota de 30%. Por outro lado, se o prêmio vier a ser pago em bens ou serviços, o IRRF incide sobre uma alíquota inferior, de 20% (art. 63, Lei 8.981/1995).

Já nos casos em que a premiação é paga ao vencedor de jogo de habilidade, como no caso do fantasy, a legislação tributária dispensa tratamento distinto. Tal qual acontece em uma competição esportiva tradicional, como o futebol ou o basquete, o prêmio pago em dinheiro ao competidor pessoa física brasileira, será tributado com base na tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda (art. 701, RIR/2018). O mesmo acontecerá no caso de o prêmio ser pago em bens ou serviços ao jogador pessoa física.

  1. Considerações finais

Certa vez Carlos Drummond de Andrade pontuou que “ninguém é igual a ninguém, todo ser humano é um estranho ímpar”. Parafraseando suas palavras e as trazendo para o nosso contexto, o mesmo acontece com o fantasy sport. O fantasy não é igual a sorteio, loteria ou aposta esportiva. Trata-se de um verdadeiro estranho ímpar, com as suas singularidades, que o fazem ser uma atividade única, sem semelhantes.

As confusões acontecem e são naturais, afinal os jogos eletrônicos são uma realidade ainda recente, que traz novos paradigmas e complexidades que nem todos ainda tiveram a chance de compreender. O entendimento é um passo importante e que deve ser dado, seja para viabilizar a adequada regulamentação da atividade, seja para evitar reflexos indesejados em outras searas, como no campo do Direito Tributário, que para definir adequadamente a incidência dos tributos, requer plena compreensão da natureza dessa nova modalidade competitiva, o fantasy sport.

Crédito imagem: iStock

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[1]https://www.gamblingcommission.gov.uk/news/article/gambling-commission-warns-fantasy-football-organisers-to-not-get-caught-out, acesso em 27.10.2021.

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