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Presidente do Bahia aponta irregularidade na escolha de árbitros no Brasileirão 2020. Competição poderia ser anulada?

A vitória do Flamengo por 3 a 0 sobre Bahia, nesta quinta-feira (11), pelo Brasileirão, foi marcada por muita polêmica. O clube baiano ficou revoltado com a arbitragem de Vinícius Gonçalves Dias Araújo após a marcação de um pênalti para o Rubro-Negro ainda no primeiro tempo após consulta ao VAR.

A reclamação foi tanta que o presidente do tricolor, Guilherme Bellintani, concedeu uma entrevista à ESPN para criticar a arbitragem e revelar uma situação bastante polêmica que poderia até anular o Campeonato Brasileiro de 2020.

Segundo o dirigente, a CBF e a Comissão de Arbitragem não realizaram sorteios e audiências ao vivo das arbitragens que atuaram nos jogos da competição, conforme exige a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor. Bellintani afirmou que a determinação não foi respeitada em praticamente todo o Brasileirão do ano passado.

“Queria ressaltar um ponto muito importante. Todo o Campeonato Brasileiro de 2020 foi conduzido com uma irregularidade, taxativa na Lei Pelé, que dizia que, se não houver sorteio ou audiência ao vivo para escolha dos árbitros, há pena de nulidade”, declarou.

Apesar da irregularidade, Bellintani disse que o Bahia jamais pediria a anulação, mesmo estando na zona de rebaixamento da competição.

“O Bahia descobriu isso, quando fez uma consulta sobre os critérios para a escolha da arbitragem, e descobri que havia pena de nulidade. Jamais pediríamos nulidade, mesmo o Bahia na zona de rebaixamento. Não fiz nenhuma denúncia porque senão diriam que o Bahia estava querendo virar a mesa na Justiça, ou qualquer coisa desse tipo. Mas pedi que a CBF corrigisse esse movimento. De fato foi corrigido, há hoje uma audiência pública no site da CBF, sem uma divulgação muito ampla, dizendo qual árbitro irá para cada jogo”, explicou Bellintani.

O Estatuto do Torcedor, em seu art. 32, também fala sobre como deve ser feito a escolha por um árbitro.

Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados.

§ 1º O sorteio será realizado no mínimo quarenta e oito horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos.

§ 2º O sorteio será aberto ao público, garantida sua ampla divulgação.

Mas e se o tricolor quisesse avançar com o pedido? Haveria chance de ser aceito?

O advogado Vinicius Loureiro não vê possibilidade de anulação do campeonato, mesmo com a constatação da irregularidade.

“Uma das coisas que precisamos compreender é que no caso do esporte, um ato nulo que cumpre seus efeitos sem comprovado prejuízo às partes se convalida. Nesse caso o Bahia teria razão em se recusar a entrar em campo pelo descumprimento da obrigação criada pela Lei Pelé mas, tendo entrado em campo, só é possível falar em anulação da partida em caso de erro de direito ou manipulação por parte da arbitragem”, avalia.

Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo segue o mesmo caminho.

“Houve violação ao Estatuto do Torcedor, mas não acredito que enseje nulidade da competição nacional”.

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