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Presidente do Fluminense consegue suspensão de julgamento no TJD-RJ em caso ‘GATOFERJ’

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o pedido feito pelo presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, e suspendeu seu julgamento que aconteceria nesta sexta-feira (14), no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ). O motivo para a denúncia foram as críticas feitas pelo dirigente tricolor à Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ) e ao TJD-RJ em um post publicado no retorno do Campeonato Carioca, intitulado como “O nascimento da ‘GATOFERJ’”.

Com a decisão, o julgamento está suspendo até o caso ser analisado pelo STJD. A informação foi divulgada pelo Globoesporte.com e confirmada pelo Lei em Campo.

Em sua defesa, o presidente do Fluminense apontou o artigo 25 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que indica que “compete ao Tribunal Pleno do STJD processar e julgar, originariamente, os membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto”, onde se encaixaria por fazer parte dos cincos representantes de clubes da Série A da Comissão Nacional de Clubes em 2020.

Além da suspensão, Mário Bittencourt pediu ao STJD, que haja a extinção da denúncia feita pelo TJD-RJ, que prevê a suspensão de até 630 dias do dirigente e multa de R$ 100 até R$ 200 mil.

A publicação do dirigente foi feita após uma longa discussão sobre quem teria o direito de realizar a transmissão da partida, no caso, a final da Taça Rio, onde o Fluminense foi sorteado como mandante da partida. O clube das Laranjeiras se baseou na MP 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, para realizar a transmissão em suas plataformas.

Após a publicação, o presidente da FERJ, Rubens Lopes, apresentou uma queixa-crime contra Mário Bittencourt por “extrapolar em muito a liberdade de expressão”.

O processo está correndo na 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Rubens Lopes pede que Mário Bittencourt responda pelos crimes de “calúnia, difamação e injúria tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”.

Crédito imagem: UOL

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