Na última quinta-feira (13), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Desembargadora Edith Tourinho, proferiu uma decisão que ratifica a decisão anterior, que havia homologado o plano de pagamento das dívidas trabalhistas do clube, por meio do Regime Centralizado de Execução (RCE), previsto na Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
O Tricolor obteve o direito ao RCE no ano passado, suspendendo as execuções nas esferas cível e trabalhista, com base no artigo 23 da Lei da SAF (Lei 14.193/2021). Em julho deste ano, o clube obteve uma decisão que homologou o seu plano de pagamento.
No entanto, a decisão desta semana contraria a edição do Provimento 1/2022, do Ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou o entendimento que a RCE apenas seria aplicável aos clubes que se transformaram em SAF, não para os clubes associativos.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que o novo entendimento do TST não pode ser interpretado de modo a ensejar a revogação dos planos já deferidos em definitivo, sob pena de manifesta afronta ao princípio da segurança jurídica.
Além disso, a magistrada afirma que essa nova decisão não descumpre o provimento do TST, mas declara a sua inaplicabilidade ao caso do Fluminense, para manter a estabilidade, privilegiar o acordo celebrado entre credores e devedor, para buscar a segurança jurídica.
A principal vantagem do RCE é que a legislação prevê até 10 anos para que o clube quite as dívidas, caso 60% do valor sejam pagos nos primeiros seis anos. No caso do Pept, são apenas seis anos, sem possibilidade de ampliação do período.
Crédito imagem: Fluminense
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