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Problemas com edital faz Justiça suspender eleição presidencial da Federação Mineira de Futebol

Nesta segunda-feira (30), a Justiça concedeu uma liminar para suspender a eleição da Federação Mineira de Futebol (FMF), que estava prevista para ocorrer no dia 21 de dezembro. A decisão foi da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, na qual alegou que o edital publicado no site da entidade não cita a existência de uma comissão eleitoral apartada da atual diretoria, conforme determina a lei 9.615/98 (Lei Pelé). A informação foi revelada pelo jornal ‘O Tempo’.

“O edital de fato possui problemas, sendo o principal deles a inexistência de uma comissão eleitoral independente. Minas Gerais tem grandes nomes do direito desportivo, alguns inclusive com experiência específica em eleições de entidades desportivas, que poderiam compor tal comissão. São questões que podem ser sanadas, mas que exigirão a reabertura de prazos, o que possibilitará que chapas originalmente não inscritas participem do processo”, avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, que acrescenta:

“Também é importante avaliar se esse descumprimento da legislação se deu por desconhecimento ou com intuito de limitar intencionalmente a participação de outras chapas. Se foi esse o caso, é possível que a questão seja analisada também pela Comissão de Ética da CBF”.

Para Gustavo Lopes, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a decisão é correta.

“Desde 2020, o art. 22 da Lei Pelé exige que as eleições de Federações Esportivas sejam conduzidas por Comissão Eleitoral autônoma, independente e apartada da Diretoria”, ressalta.

O que diz o art. 22 da Lei Pelé?

Art. 22. Os processos eleitorais assegurarão:

I – colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos, observado o disposto no § 1o deste artigo;

II – defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;

III – eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes;

IV – sistema de recolhimento dos votos imune a fraude, assegurada votação não presencial;

V – acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.

VI – constituição de pleito eleitoral por comissão apartada da diretoria da entidade desportiva;

VII – processo eleitoral fiscalizado por delegados das chapas concorrentes e pelo conselho fiscal.

A liminar foi concedida pela magistrada após uma ação ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela Associação Mineira de Desenvolvimento Humano (Betim Futebol). O clube afirma que o edital, assinado pelo presidente candidato à reeleição à FMF, Adriano Aro, não teria constituído a comissão eleitoral independente da atual diretoria.

“Outro ponto que me chamou a atenção é que no edital consta a informação de que o registro das chapas que pretenderem concorrer aos cargos citados será analisada pela atual Diretoria da parte ré, o que afasta, sem sombra de dúvidas, a isenção natural para verificação dos pedidos de registros que teria a comissão apartada determinada pela Lei Pelé”, disse a juíza.

De acordo com ‘O Tempo’, o diretor de futebol do Betim, Fred Pacheco, que pretende concorrer ao cargo, alega que foram constatadas diversas irregularidades durante o processo de registro de chapas para a eleição.

Pacheco afirma que a chapa deve ter apenas o atual presidente da entidade, Adriano Aro, e seu irmão, Marcelo Aro, como candidatos únicos aos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. O prazo para as inscrições das chapas já foi encerrado.

“São várias irregularidades ao longo do processo, o que é um absurdo. Por isso vou acionar a Justiça. Fui procurado por vários dirigentes de clubes e de ligas de futebol de Minas Gerais que se sentiram coagidos a assinar o documento endossando a candidatura de Adriano Aro e não vou aceitar isso. Vou até o fim para buscar os meus direitos e tentar impugnar essa candidatura”, disse Pacheco ao site.

Polêmica de assinaturas

Todo a confusão teve início antes da publicação do edital, no dia 15 de novembro. Isso porque Adriano Aro teria colhido assinaturas de clubes antes mesmo da divulgação do documento que regulamenta o pleito.

Segundo o edital da FMF, apenas é possível a inscrição de uma chapa se houver ao menos a assinatura de “no mínimo, 04 (quatro) clubes integrantes do módulo I da primeira divisão de futebol profissional, 03 (três) clubes integrantes do módulo II da primeira divisão de futebol profissional, 04 (quatro) ligas municipais e 05 (cinco) entidades de prática de futebol amador sediadas na capital”.

Na ocasião, Adriano Aro teria procurado o presidente do Grêmio Mineiro de Esportes, Ronaldo Adelino de Almeida, na sexta-feira (12), para assinar um documento que validasse a sua chapa.

A oposição considera que a situação se caracteriza como fraude eleitoral.

“Um segundo ponto, que não temos confirmação ainda, mas estamos correndo atrás é de que a federação mineira procurou clubes amadores de Belo Horizonte na sexta-feira para regularizar a situação da chapa. O edital foi publicado somente hoje, eles não poderiam colher assinaturas de chapa antes da publicação do edital. Vamos pesquisar isso melhor para correr atrás da situação”, disse o advogado Thiago Paiva, diretor jurídico da chapa de oposição, ao ‘O Tempo’.

Crédito imagem: Flickr

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