A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou dois jogadores do Vasco pela confusão na partida contra o Sport, realizada no último domingo (16). Raniel e Luiz Henrique serão julgados pelo tribunal e podem pegar gancho de até seis jogos cada um. Por conta da gravidade dos acontecimentos, os procuradores também pediram a suspensão preventiva de ambos, conforme determina o artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Raniel foi enquadrado no artigo 258-A e Luiz Henrique nos artigos 258-A e 258.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Ainda não há uma data para a dupla ser julgada.
Crédito imagem: Reprodução
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