A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) vai denunciar o Fluminense pelo caso de racismo contra o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, no Fla-Flu do dia 6 de fevereiro, disputado no estádio Nilton Santos.
De acordo com a ‘Rádio Tupi’, o procurador André Valentim enquadrou o Tricolor no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A data do julgamento ainda não foi decidida.
O que diz o artigo 243-G do CBJD?
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
Logo após o episódio acontecer, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre o que poderia acontecer com o Fluminense caso se comprovasse os insultos racistas.
O procurador ainda entrou com um pedido de medida cautelar para a FERJ não levar o troféu da Taça Guanabara para o jogo do Fluminense no sábado (5) e que não seja entregue ao clube até a homologação do resultado do julgamento, uma vez que o clube pode perder pontos pelo episódio.
A denúncia incluirá o vídeo feito pelo Canal s1 Live. Nele, Gabigol desce as escadarias do estádio para o vestiário e é hostilizado por torcedores do Fluminense. Em um certo momento, é possível ouvir a palavra ‘macaco’ no meio dos xingamentos. Após as imagens rodarem na internet, o jogador se manifestou e cobrou punição ao envolvido.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!