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Proposta de emenda quer garantir vacinação de atletas brasileiros antes dos Jogos Olímpicos

De olho nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, uma proposta de emenda ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020 pretender garantir a vacinação das delegações e comissões técnicas brasileiras que participarão do evento, programado para acontecer a partir de julho deste ano. A emenda é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e está na pauta de votação da primeira sessão do Senado no ano de 2021, nesta quinta-feira (4).

O texto da ex-jogadora de vôlei da seleção brasileira ainda prevê que as doses possam ser adquiridas por meio da iniciativa privada, buscando não prejudicar o cronograma de imunização nacional.

Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a medida é “totalmente válida”.

“A imunização dos atletas não comprometerá o calendário nacional de vacinação e trata-se de uma medida fundamental para assegurar a participação dos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos, ao demonstrar a importância essencial da vacina, até mesmo porque a imunização é critério condicionante de participação nos Jogos”, avaliou.

“Sei que existe uma corrida em busca dos imunizantes e a preocupação de que o cronograma de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS) não seja comprometido. Por isso, a minha emenda permite que as doses sejam adquiridas com recursos privados, desde que o governo federal autorize. Não estamos defendendo a inclusão dos atletas em grupos prioritários para a vacinação, mas apenas a imunização em tempo hábil até a realização dos jogos”, explicou Leila.

O texto do PLV 43/2020, originado a partir da Medida Provisória 1.003/2020, autoriza o Brasil a integrar o projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra o novo coronavírus. Essa adesão tem o objetivo de “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”, não obrigando o governo brasileiro a adquirir os imunizantes através do projeto.

Para a senadora, a antecipação da vacinação das delegações brasileiras terá impacto mínimo sobre o andamento da vacinação dos grupos prioritários. Estima-se que cerca de 480 atletas representarão o Brasil em Tóquio 2020, sendo 250 na Olimpíada e 230 na Paralimpíada, além dos membros das comissões técnicas dos competidores.

O advogado constitucionalista, Daniel Falcão, acredita que o tema precisa ser bem discutido e propõe uma reflexão:

“Direito à saúde todo mundo tem, está garantido na Constituição, mas como temos poucas vacinas disponíveis, o Estado montou um critério de prioridade. Faz sentido um atleta, só porque vai à Olimpíada de Tóquio, ter prioridade em relação a essa lista? Essa é a pergunta a ser feita. Isso é proporcional e razoável diante do sistema constitucional? Essa não é discussão exclusiva do Brasil, acontece no mundo inteiro”, questionou.

No dia 26 de janeiro, o Comitê Olímpico Internacional (COI) declarou que deseja “ajudar” os competidores dos Jogos Olímpicos de Tóquio de se vacinarem contra a Covid-19, mas que não exigirá acesso prioritário aos atletas. Os organizadores não condicionam a realização do evento à imunização sistemática dos atletas.

A Olimpíada de Tóquio está prevista para acontecer entre os dias 23 de julho a 8 de agosto, enquanto a Paralimpíada de 24 de agosto a 5 de setembro.

Crédito imagem: Reprodução

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