O Partido Social Liberal (PSL) pode obter uma vitória significativa no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que será julgada nesta quinta (11) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo Vera Chamim, é grande a chance de a legenda do presidente Jair Bolsonaro conseguir que o STF julgue inconstitucional o artigo 40 da Lei 13.155/2015, na parte em que alterou o parágrafo primeiro, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 10º da lei original, que foi modificada pela lei do Profut; parágrafo 3º do artigo 10º, inciso I e II; e parágrafo 5º do mesmo artigo.
“Acho isso um absurdo. A capacidade do clube do ponto de vista esportivo não pode sofrer ingerência do Estado. É claro que clubes e federações têm que comprovar a regularidade fiscal, mas isso não pode ser critério técnico para a habilitação como entidade desportiva. Quem tem que fazer isso é o órgão público competente”, afirmou a especialista.
Em 2017 Moraes concedeu liminar suspendendo o artigo 40 da Lei do Profut, que altera o Estatuto do Torcedor no artigo que prevê o rebaixamento dos clubes que não cumprirem três condições: regularidade fiscal, atestada pela Certidão Negativa de Débitos (CND), regularidade no pagamento de FGTS e comprovação de que está em dia com salários e contratos de imagem dos atletas. Segundo Vera Chamim, esse artigo é inconstitucional porque fere o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, que fala sobre “a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.
Outro advogado especialista em direito constitucional ouvido pelo Lei em Campo, mas sob a condição de anonimato, diz acreditar que a ADI encampada pelo PSL possa ter sido ajuizada para beneficiar dirigentes que tenham tido más gestões e que não querem ser punidos administrativamente por uma lei federal.
“Os outros dispositivos legais pela presente ADI têm possibilidade de ser considerados constitucionais. A Corte deverá ter o entendimento de que eles estão de acordo com a Constituição. Assim, serão julgados improcedentes”, analisou Vera Chamim.
Fato é que, se mais pontos da ADI forem julgados procedentes, o esporte brasileiro pode voltar a conviver ainda mais com a corrupção.
“Sob o ponto de vista de uma gestão profissional e transparente, se aprovada a ADI, o esporte terá um retrocesso nas ferramentas de compliance e governança, pois fugirá do controle do órgão regulador e vai permitir favorecimentos pessoais, possibilitando que gestores descomprometidos não sejam responsabilizados por gestões temerárias. É a contramão da integridade e da ética na gestão esportiva”, explicou o advogado Nilo Patussi, especialista em compliance.