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Quais os próximos passos para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil?

Por Beatriz Kajihara 

O futebol feminino segue seu desenvolvimento a plenos pulmões, nacional e internacionalmente. Mundo afora, recordes de público e audiência marcaram a última Copa do Mundo, realizada em 2023, e os Jogos Olímpicos de Paris 2024. No Brasil, o país se prepara para a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino em 2027, enquanto enfrenta desafios diários para o desenvolvimento da modalidade, incluindo o atraso na elaboração de calendário para o futebol feminino em 2025 e as dificuldades para a maior popularização dele.

Nesta coluna, chamo a atenção para alguns pontos de atenção e sugestões de alteração legislativa que julgo essenciais para que o futebol de mulheres no Brasil alcance o mais alto patamar do esporte.

Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021)

Em atenção à Lei nº 14.193/2021 – Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), temos que o art. 1º da referida lei define como Sociedade Anônima do Futebol “a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional”, retiramos disso, então, que uma sociedade anônima do futebol só pode ser assim constituída se desenvolver atividades profissionais tanto de futebol masculino quanto de feminino, fomentando e desenvolvendo ambas as modalidades.

Analisando a Lei da SAF e a possível intenção do legislador, resta claro que se buscou proteger o futebol feminino, garantindo que parte dos lucros obtidos por esta companhia seja direcionado ao futebol de mulheres, que deverá fazer parte das atividades principais da SAF. Tal medida está, ainda, de acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de que todo clube de futebol masculino até a série D tenha uma equipe de futebol feminino até 2027 para que possa participar das competições nacionais.

Acontece que, apesar da boa intenção do legislador de garantir a igualdade das modalidades – o que é imprescindível que seja ainda seguido pelos clubes, a fim de impedir o sucateamento do futebol feminino – faz-se necessário analisar o problema histórico da modalidade no que tange a captação de recursos. Ora, uma vez que o futebol de mulheres foi esquecido pelo país durante boa parte de sua história, sendo sua prática até mesmo proibida, inegável é que o mercado esportivo pouco recebeu este esporte até aqui, gerando uma grande disparidade financeira entre o futebol feminino e o masculino e afastando o possível investidor da modalidade.

Por essa razão, quando observamos a Lei da SAF, entende-se que uma reforma na letra da lei para permitir (além de uma SAF que engloba futebol masculino e feminino) uma SAF exclusivamente feminina é essencial para que haja uma valorização comercial da modalidade e que novos investimentos sejam captados, reforçando o futebol brasileiro e permitindo a autonomia da modalidade no futuro.

Copa do Mundo de 2027

No tocante à Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, é de suma importância que condições mínimas no nível do esporte sejam alcançadas até que o país possa sediar essa competição, para que possa ela marque uma nova era do futebol feminino no Brasil, garantindo o desenvolvimento da modalidade.

Nesse sentido, fundamental é garantir que parte das receitas obtidas com a exploração comercial deste evento seja revertido para o desenvolvimento da modalidade, principalmente com investimento nas categorias de base. Além disso, é importante que as autoridades locais protejam as atletas, mais propensas a sofrer com atos de discriminação.

Por fim, para a criação de uma massa de torcedores e maior popularização da modalidade, destaca-se a necessidade de que haja um incentivo à participação do torcedor brasileiro nas partidas disputadas pela competição, buscando uma maior identidade do torcedor e da Seleção Brasileira.

Outros temas

O desenvolvimento do futebol feminino passa também por dois essenciais pontos: (i) a evolução das categorias de base e (ii) a profissionalização da gestão do futebol feminino.

Em relação às categorias de base, faz-se necessário que as entidades brasileiras responsáveis criem uma estratégia de cooperação que permita a criação e manutenção de competições de base no país, investindo nas competições já existentes. Além disso, é o esporte escolar essencial para que novos talentos sejam encontrados, considerando não ser tradicional o desenvolvimento de atletas de futebol feminino em escolinhas durante a infância, assim, nota-se a possibilidade de parcerias entre escolas privadas e públicas e as categorias de base do futebol feminino.

Ainda sobre as categorias de base, discute-se a possibilidade de criação de certificado de clube formador exclusivamente em relação ao futebol feminino, instituindo requisitos adicionais ao CCF masculino para proteção da atleta, como a necessidade de que mulheres integrem as categorias de base e cursos especiais sobre discriminação contra a mulher sejam oferecidos para todos aqueles que estejam envolvidos com o esporte feminino.

Quanto à gestão esportiva profissional, requisitos de governança corporativa e responsabilidade social devem ser implementados ao futebol feminino, requerendo que os clubes que possuem essa modalidade implantem estruturas organizacionais adaptadas à realidade do esporte feminino, incluindo comitês de atletas e a presença de diretoras mulheres, além da criação de políticas que protejam as atletas e garantam a igualdade entre os atletas.

Conclusão

O futebol de mulheres no Brasil está em pleno crescimento e o desenvolvimento sustentável da modalidade depende da modernização de leis e regulamentos esportivos brasileiros para que haja um incentivo ainda maior ao futebol feminino, bem como da criação de políticas públicas eficazes voltadas para tal. Para tanto, devem as entidades responsáveis cooperar e entender o verdadeiro cenário do futebol feminino no país, permitindo que a modalidade seja tomada pelo que ela é, o futebol de mulheres, e não como uma mera contrapartida para que explore o futebol masculino.

Foto: Criador: Drazen Zigic Crédito: Getty Images

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Beatriz Kajihara é Bacharelanda pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo e coordenadora do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da USP (GEDD-USP). Assistente jurídica no CSMV Advogados.

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