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Que se cumpra a lei

Depois de algum tempo sem competições, voltamos ao tema que deu origem à esta coluna: a Justiça Desportiva. E voltamos com uma grande polêmica no clássico paulista São Paulo e Corinthians.

Quando George Orwell escreveu “O grande irmão”, muitos acreditavam ser uma obra puramente fictícia, sem a menor possibilidade de se tornar realidade. 36 anos mais tarde, a sociedade como um todo pode não refletir aquela realidade, mas os principais torneios de futebol do mundo já vivem essa realidade. Os atletas precisam começar a entender que, quando estão em campo, “o grande irmão” está sempre de olho neles.

No clássico do final de semana entre São Paulo e Corinthians, o atacante Jô parece ter se esquecido que já vive essa realidade. Acreditando que estava fora do alcance visual do árbitro e que por esse motivo passaria impune, o atacante atingiu o defensor da equipe adversária com um soco nas costas.

Em outros tempos, essa atitude teria passado impune. Nos dias de hoje, com mais de 30 câmeras espalhadas pelo campo, a chance de isso acontecer é praticamente nula.

Logo no começo desta semana o atleta foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 254-A, que faz menção à prática de agressão física e prevê pena de 4 a 12 partidas. Ou seja, a chance de um atleta sair impune de um ato covarde como esse é extremamente reduzida.

Mas este não é o foco principal do texto. O foco principal é saber a quem cabe o papel de grande irmão.

Até o último ano, essa discussão era inócua, uma vez que os vídeos só eram vistos após as partidas. No entanto, com a regulamentação do árbitro de vídeo, tudo o que ocorre no campo de jogo é acompanhado em tempo real pela equipe de arbitragem.

Sendo assim, a nova regra determina que o grande irmão é, na realidade, a equipe de arbitragem. É a ela que cabe o papel de acompanhar e monitorar tudo o que ocorre dentro do campo de jogo. Se antes do uso da tecnologia era possível compreender a existência de erros de fato, dadas as limitações humanas, com a quantidade de câmeras à disposição dos árbitros, tal alegação não é mais cabível. Tudo o que acontece no campo de jogo deve ser observado por eles, sendo aplicadas às atitudes praticadas as regras da modalidade.

Mas o que fazer quando a equipe de arbitragem deixa de aplicar as regras a um lance tão claro como o praticado no clássico paulista? A resposta pode parecer difícil, mas na realidade é extremamente simples e já está prevista no CBJD.

Vocês que estão lendo podem não acreditar, mas o código possui um capítulo inteiramente dedicado às infrações cometidas pela arbitragem. Esse capítulo se inicia no artigo 259 do CBJD e logo no artigo 260 há previsão de punição caso o árbitro deixe de prevenir ou coibir violência entre os atletas.

A atitude praticada pelo atleta corintiano é claramente uma atitude violenta, cabendo pouca discussão inclusive se configura agressão física, considerando as imagens que se tornaram públicas. E tendo sido tais imagens geradas pelas câmeras oficiais, não há como se falar em inacessibilidade das imagens por parte da equipe de arbitragem. Com isso, é evidente que a equipe de arbitragem falhou em seu dever de prevenir ou coibir a violência entre os atletas.

O que se indaga é: por que as equipes de arbitragem, apesar de frequentemente infringirem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nunca são sequer denunciadas pela Procuradoria do STJD? Mais que isso, ao não denunciarem infrações evidentes, não estariam os próprios Procuradores deixando de cumprir suas obrigações enquanto integrantes da Justiça Desportiva?

Até quando os árbitros serão blindados como são? Já passou da hora da lei valer para todos.

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