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Quem poderia ser árbitro nos jogos da Superliga Europa se esta viesse a acontecer

Por Higor Maffei Bellini

No domingo, 18 de abril de 2021, o mundo do futebol foi surpreendido com a notícia de que estava sendo criada a Superliga Europa de futebol, a união dos doze maiores clubes da Europa, para a realização de uma competição própria, de caráter transnacional, que contaria com 20 times no total. Esses 20 clubes teriam a composição dos 12 fundadores – que teriam garantia um lugar permanente na competição – e as vagas restantes seriam atribuídas por via de uma qualificação.

Hoje, 21 de abril, quarta feira, feriado no Brasil, mas não na Europa, esta Superliga se encontra suspensa para “reconsiderar passos mais apropriados para reformular projeto” o que pode ou não acontecer, o que apenas com o passar do tempo saberemos.

Vamos jogar a continuidade do projeto ou não para o tempo decidir.

Eu, particularmente, acho a base do projeto da Superliga uma boa ideia, que poderia dar início a uma liga mundial de clubes e, com a melhora do projeto, possibilitar a expansão para as equipes de outros continentes, outros fusos horários.

Sendo uma liga supranacional, o melhor modelo a seguirem é o modelo americano de formação de ligas, o que é o melhor já que teria membros fundadores de diversas nacionalidades. E não um modelo a ser gerido por entidades ligadas que estão embaixo do guarda-chuva do sistema FIFA. Dessa forma, existe a necessidade de se discutir quem poderiam ser os árbitros que trabalhariam nas partidas, já que para permitir a existência da competição há necessidade de termos jogos equilibrados tecnicamente e com arbitragens de qualidade. Essa é a discussão central desse artigo.

Não vamos discutir os aspectos específicos de legislação a ser aplicada nesta escolha pelos seguintes motivos: a legislação brasileira não seria a aplicada na Europa. Não seria o caso de ser escolhida a legislação de um dos países dos clubes fundadores da Superliga. Não seria prudente analisar sob o aspecto do lugar onde liga estaria sediada. E nem deveria ser analisado sob as normas da FIFA ou a UEFA, já que esta Superliga seria independente deste sistema.

Vamos fazer a nossa análise sob a luz dos princípios do direito e do esporte, que por serem princípios, podem ser utilizadas em quaisquer dos lados de uma fronteira nacional.

Um árbitro esportivo pode ser qualquer pessoa que tenha capacidade física para acompanhar a partida, conhecimento das regras aplicadas ao jogo e que saiba como as aplicar naquela situação de jogo.

Assim, se tornam elegíveis para ocupar a posição de arbitro toda e qualquer pessoa que tenha capacidade física de acompanhar o desenrolar do jogo, de modo que esteja próximo aos lances das partidas. E esta capacidade física pode ser aferida através da realização de exames de saúde, de modo periódico, nos interessados. Ressalte-se que em tempos de Covid se torna essencial esses exames para garantir a integridade médica da pessoa que estará apitando a partida. E pela realização de exames de capacidade física, que pode ser realizado antes do início da competição.

A Superliga poderia se quisesse utilizar como parâmetros para a aprovação nesses testes físicos os mesmos parâmetros utilizados pela FIFA – ou pela UEFA – de modo a garantir a mesma qualificação física dos árbitros que estarão em campo, já que estes critérios já foram utilizados durante muito tempo, demonstrando que são validos, e eficazes, para verificar a capacidade física da pessoa que trabalhará como arbitro.

Desta forma, o primeiro requisito para que a pessoa seja selecionada para trabalhar como arbitro da partida estaria garantido e assegurado.

O segundo requisito, que é o da pessoa ter pleno conhecimento das regras de futebol, e como a Superliga deveria continuar a se utilizar das regras vindas da FIFA, já que não houve qualquer comentário em sentido de que seriam modificas as regras dos jogos, todas as pessoas que já tiverem o conhecimento das regras de futebol podem trabalhar.

É claro que a Superliga poderia, a qualquer tempo, ministrar cursos destinados a capacitar as pessoas que desejassem trabalhar como árbitros de futebol, e que não tenham o necessário conhecimento técnico para tal, já que acompanhar o futebol como torcedor não capacita ninguém a ser arbitro. Ou mesmo, poderia validar cursos já realizados pelos interessados em outras instituições.

Há a necessidade de ser esclarecido que nenhuma Federação ou Confederação tem a exclusividade no direito de formação de árbitros, já que ministrar cursos de formação pode ser ofertado por qualquer pessoa, ou entidade, que tenha o conhecimento para tal. O que a Federação ou Confederação pode fazer é não reconhecer como valida a formação alcançada pelas aulas ministradas por outras instituições, uma vez que elas são empresas privadas e podem estabelecer os critérios que entenderem necessários para aceitar ou não uma pessoa no seu quadro de árbitros.

A Superliga poderia buscar algum convenio com associação nacional ou internacional de árbitros para que estes indiquem os nomes de seus associados que desejem trabalhar na Superliga. Lembremos que no Brasil, quando existia a primeira liga, a arbitragem para estes jogos vinha diretamente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF)[1]

Por uma questão de ordem interna, para adiantar a formação do quadro de árbitros, e para tentar buscar uma maior credibilidade para os seus jogos, a Superliga poderia convidar individualmente árbitros que estejam ligados e trabalhando em jogos das Federações nacionais europeias, cabendo unicamente a estes aceitarem ou não o convite depois de analisarem o valor que receberiam por jogo a ser arbitrado e uma possível projeção de suas carreiras esportivas.

É necessário ainda dizer que a escala de um arbitro para um determinado jogo é algo que compete única a e exclusivamente à comissão de arbitragem, não sendo um direito do arbitro que se encontra filiado a uma Federação ser escalado ou não.

Mas é direito do arbitro que sendo perseguido e deixado de ser escalado para jogos – porque resolveu aceitar o convite para arbitrar em uma liga que seria concorrente da UEFA e porque não dizer da Federação local, deixar de ser escalado para jogos no meio da temporada – buscar a indenização pela sua injusta suspensão das funções de arbitro, que trazem como consequência uma dificuldade financeira para o mesmo para, por exemplo, arcar com despesas ordinárias e pessoais, já que a arbitragem, apesar de não ser considerada como uma profissão, não retira o direito do árbitro em ser reconhecido como empregado da Federação, pois essa é a principal – quando não a única – fonte de renda da pessoa que trabalha em jogos das divisões principais e continentais.

É ônus da Federação e da UEFA demonstrar que deixar de escalar o árbitro que aceitou trabalhar em jogos da Superliga não se tratou de represália e perseguição visando impedir o surgimento de uma liga concorrente. Caso não consiga demonstrar isso, deverá pagar a necessária indenização pela sua atitude em tentar impedir o livre exercício de uma profissional e o de impedir o surgimento de uma entidade concorrente.

Contudo, a Superliga ainda poderia contratar alguma outra empresa para que esta forneça os árbitros que prestariam os serviços nos jogos. Esta realidade de empresas que fornecem os serviços de árbitros para campeonatos amadores, aqui entendidos como os que não são organizados pelas Federações, acontece no Brasil para os mais diversos esportes. Isto acontece como acima explicado porque é permitido a toda e qualquer pessoa ministrar os cursos de arbitragem para capacitar quem deseja saber arbitrar a um esporte.

Para exemplo de como é possível a existência de empresas de arbitragens esportivas dissociadas de uma Federação, apenas na cidade de São Paulo existem ao menos três empresas que se dedicam a fornecer árbitros de basquete para competições amadoras, sejam as organizadas por ligas ou para campeonatos escolares, utilizando-se dos mesmos árbitros já que estes não tendo vinculo trabalhistas com nenhuma delas, sendo autônomos e podendo recusar o convite para um determinado jogo, sem sofrer qualquer sansão, prestam os seus serviços para as três empresas nos dias que podem e desejam.

Existiria ainda a muito pouco provável hipótese da Superliga fazer um convênio com algumas da Federações europeias ou com a própria UEFA para que estas forneçam os árbitros para a competição.

Entendo ser pouco provável, pela questão política existente, a UEFA ou alguma Federação ceder os árbitros para a Superliga, pois isso seria reconhecimento, mesmo que de forma implícita, a sua existência e validade, posto que haveria relações entre as Entidades.

Assim sendo, colocada em atividade a Superliga Europa de Clubes – o que eu espero que aconteça – a questão da formação das equipes de arbitragem, de suma importância, poderia ser solucionada por qualquer uma destas alternativas: formar os próprios árbitros, contratar uma empresa de arbitragem para fornecer os árbitros ou buscar um improvável acordo com as Federações nacionais ou com a UEFA para que estas forneçam os árbitros a serem utilizados nas partidas.

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[1] https://www.lance.com.br/futebol-nacional/divulgados-arbitros-para-rodada-inicial-primeira-liga.html

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