Pesquisar
Close this search box.

Reajuste de 165% no valor do sócio Off-Rio pode configurar cobrança abusiva do Flamengo

O Flamengo anunciou mudança na cobrança da mensalidade dos sócios da Off-Rio, “com o intuito de deixar mais justa e adequada a relação entre todas as categorias associativas”. Os direitos desta faixa de sócios estariam muito próximos aos dos sócios patrimoniais e proprietários, por um “valor muito menor”.

O valor mensal é de 64 reais. A partir de outubro, passa para 170 reais, um reajuste de 165%. “O aumento é livre e não tem tabelamento ou limite legal”, informa Fernando Capez, diretor executivo do Procon/SP.

No entanto, o clube oferece um serviço mediante remuneração e isso pode gerar questionamentos junto ao órgão de proteção do consumidor, com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da obtenção de vantagem excessiva em detrimento daquele que paga pelo serviço.

“Um fornecedor não pode aumentar elevar os preços de forma abusiva sem causa fundamentada. Para analisar se a tal prática configura abuso, há elemento objetivos. É importante saber se houve aumento no preço dos insumos, se houve algum movimento que impacte nesse preço, melhora do serviço, inclusão de tecnologia. Senão, ficaria no campo subjetivo”, Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo.

“O clube é uma entidade privada e pode deliberar como vai estabelecer os valores dos seus planos. Pode haver o questionamento porque você adquiriu por um valor e agora está sendo cobrado a mais. Mas o questionamento é frágil, porque você não é obrigado a continuar filiado”, pondera o advogado Ricardo Rezende.

Com o reajuste, os direitos dos sócios Off-Rio continuam os mesmos. Entre eles, votar para presidente do clube a partir de 3 anos, ser votado para membro do Conselho Deliberativo e participar das votações do órgão, além de frequentar as dependências do clube, no máximo 30 dias por ano.

Caso o novo valor ultrapasse o orçamento pessoal dos filiados ao Off-Rio, o Flamengo sugeriu que os mesmos mudem os planos para sócio-torcedor.

“Se houver alternativa de um plano com benefícios comerciais compatíveis, aí a perda passaria a ser exclusivamente o direito ao voto. E direito do consumidor não foi criado para cuidar desse tipo de relação. Aí passa a ser uma questão cível. É preciso analisar o estatuto do clube, portanto, para saber se há como brigar por esse direito específico. É uma questão estatutária e de política interna do clube”, alerta Ricardo Rezende.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.