Com a proximidade das eleições municipais, para prefeitos e vereadores, a Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 18 de junho, entra na semana decisiva praticamente condenada a caducar.
Depois da promulgação da MP, o mandante do jogo passou a ter o direito exclusivo de negociação dos direitos da transmissão. Se for mesmo e não for votada na Câmara dos Deputados, a redação antiga da Lei Pelé volta a valer. “Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem”, diz o texto da lei promulgada em 1998.
Nesta semana, a única sessão marcada para a Casa, na terça-feira (6), foi cancelada. O calendário da Câmara dos Deputados não prevê sessão na semana entre 12 e 16/10, com sessões apenas em 19 e 20 de outubro. Assim, a MP 984, que tem prazo final para ser votada em 18 de outubro, ficaria sem nenhuma expectativa para ir ao Plenário.
“Também acho que ela vai caducar. Mas cravar é difícil. Na política, amigo, tudo é possível!”, afirmou ao Lei em Campo um deputado que não quer se identificar.
“Entendo que a principal causa para a iminente queda da MP do Mandante é o desinteresse da Presidência da República e, consequentemente, de suas lideranças parlamentares. Houve tempo suficiente para se articular e votar a medida, mas o Governo priorizou outros temas, inclusive passando MPs mais novas na frente desta sobre direitos televisivos. Perde-se uma oportunidade importante para se avançar na legislação sobre a matéria, defende o advogado especialista em direito esportivo Wladymir Camargos.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade), a despeito de sua missão reativa de analisar fusões ou acordos entre empresas e investigar condutas potencialmente prejudiciais à concorrência, vem desempenhando papel ativo no acompanhamento de propostas legislativas. Assim, na semana passada, o órgão enviou um ofício, para a secretaria da Presidência da República , ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mostrando pontos positivos à votação da MP 984″. A instituição entende que o texto tem elementos para aumentar a concorrência de empresas de mídia no setor. Na manifestação, o órgão também sugere que Maia e Alcolumbre coloquem a matéria em votação no plenário o texto antes que ele venha a perder o prazo para a votação.
“O Cade recomenda que se vote. Se o Congresso não quiser votar, não vota. Quando o Congresso não vota, está rejeitando a MP”, afirma Daniel Falcão, advogado especialista em direito constitucional.
Os deputados chegaram a debater o tema e acrescentaram 92 emendas ao texto inicial, mas não deram continuidade ao trâmite, deixando a proposta de lado.
“Se não for votada a MP caduca, embora as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência tenham validade. Pode forçar em termos! Quem decide é o Congresso. Há uma possibilidade de argumentar que o recesso não é previsto na Constituição. Mesmo assim, se as duas Casas Legislativas (Câmara e Senado) não votarem, eles não votam. O presidente de cada uma das Casas teria que pautar o tema. Se eles decidirem pautar é possível que a MP venha a ser debatida e votada a tempo”, explicou Vera Chemim, advogada especialista em direito constitucional.
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), avalia se vai propor um novo projeto de lei para fazer com que pelo menos uma parte da MP 984 seja reaproveitado em uma nova lei.
“Trabalhar não é o forte do Congresso, essa palavra não cabe aos parlamentares. Cabe às empregadas domésticas, aos professores, aos pedreiros, esse povo trabalha. Estamos avaliando cada premissa da MP 984, vendo a possibilidade de um projeto de lei, para seguir o rumo da MP. A ideia democrática de entrar com um projeto de lei, essa eu não abro mão”, revela o senador.
Desde 2017, porém, um projeto de lei quase nos mesmos moldes está parado no Senado. O PL 68/17 institui a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte, a Ordem Econômica Esportiva, a Integridade Esportiva, o Plano Nacional para a Cultura de Paz no Esporte. Mas não anda.
“Foi errado colocar este tema em medida provisória. Não era urgente. Acho que foi irresponsável. Mas o mérito, direito do mandante, é bom. Seria importante mudar a legislação com este avanço em direitos de TV”, finaliza Wladimyr Camargos.
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