Pesquisar
Close this search box.

Reclamações ao VAR marcam 6ª rodada do Brasileirão

A 6ª rodada do Brasileirão foi repleta de reclamações ao VAR, seja pela demora ou pelas decisões erradas. Os jogos entre Botafogo x Internacional, Santos x Flamengo e São Paulo x Corinthians foram os responsáveis pelos lances polêmicos.

Na abertura da rodada no sábado (29), na partida entre Botafogo e Internacional, o clube carioca teve dois gols anulados pela equipe de vídeo. O primeiro por conta de impedimento e o segundo por uma falta no início da jogada, o que gerou muita reclamação dos jogadores. A revolta foi tanta que após o apito final, ao se dirigir para o vestiário, o goleiro do Botafogo, Gatito Fernández, foi flagrado derrubando com o pé a cabine do VAR.

No entanto, a atitude do goleiro poderá gerar punições pesadas dependendo do artigo que for denunciado.

“A princípio será denunciado no artigo 258 do CBJD. Após chegar a súmula a Procuradoria analisará se haverá outra infração disciplinar que se enquadra na questão”, afirmou o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente.

O que prevê o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste código”

Punição: suspensão de uma a seis partidas

Para o advogado especialista em direito desportivo, Vinicius Loureiro, a denúncia não deveria ser feita de acordo com esse artigo, mas sim em outro.

“Eu entendo que é caso de denúncia com base no artigo 219. Aí chutar um equipamento que faz parte da praça de desporto, o atleta tem por objetivo danificar, ainda que parcialmente, a praça de desporto. Se houve algum dano, infração consumada. Caso contrário, entendo que é possível julgar pela tentativa de provocar o dano, reduzindo a pena com base nas determinações do código”

“No caso do Gatito, ele poderia ser denunciado no artigo 219, que trata de danificar a praça de desporto. Porém, pode ser que a Procuradoria ou o tribunal entenda que a cabine do VAR é da CBF e denunciar no 258. Eu entendo que, como faz parte da partida, se aplicaria o artigo 219”, avaliou o advogado especialista em direito desportivo, Caio Medauar.

O que prevê o artigo 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art.219. Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva.

Punição: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000.00 (cem mil reais), além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão competente.

No domingo (31) foi a vez do Santos ficar na bronca com o VAR. Na partida contra o Flamengo, jogadores e a comissão técnica do Peixe reclamaram muito da anulação, por impedimento, de dois gols apontados pela equipe de vídeo ainda no primeiro tempo. Ao final da primeira etapa, dirigentes da equipe paulista entraram no gramado da Vila Belmiro no intervalo e foram cobrar explicações com o árbitro Wilton Pereira Sampaio. O jogo ficou quase 10 minutos parado para a consulta do lance.

Jorge Andrade, diretor de futebol, Pedro Doria e Matheus Rodrigues, membros do Comitê de Gestão do Santos, e Ricardo Tertuliano, chefe de segurança, foram os dirigentes identificados na ação.

A atitude também poderá gerar punições, segundo o advogado Caio Medauar.

“Nesse caso, tem que ver se a invasão implica em quebra de protocolo. Em geral, a invasão de dirigentes não tem gerado condenações no 213, pois eles foram identificados e serão denunciados pela invasão e por reclamação desrespeitosa, previstas nos artigos 258 e 258B”.

Durante o clássico Majestoso, o Tricolor reclamou de uma suposta agressão do atacante Jô ao zagueiro Diego Costa. Após o lance, ambos discutiram e tiveram que ser separados. O VAR analisou o lance e nada marcou.

No entanto, a diretoria do São Paulo reclamou e o STJD está analisando o ato. O clube se apega ao artigo 254-A do CBJD.

O que prevê o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

Punição: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

Os responsáveis serão denunciados nos próximos dias pela Procuradoria do STJD.

Crédito imagem: Reprodução

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.