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Rede social não é terra da impunidade. Ameaça a Cássio pode levar à prisão

O goleiro Cássio, considerado um dos maiores ídolos da história do Corinthians, passou por uma situação grave e triste nesta quinta-feira (8). O jogador e sua esposa receberam ameaças de morte de um “torcedor” nas redes sociais e decidiu ir até uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência. Infelizmente, atitudes como essa estão acontecendo cada vez com mais frequência no futebol brasileiro e também em outros países. Quando isso acontece, as autoridades precisam fazer valer suas responsabilidades perante a sociedade e não podem ficar inertes ao problema.

“É importante que as punições saiam do papel. E nesse ponto, a questão não é a de discutir penas mais ou menos brandas para quem comete tais atos. A lei existe e precisa ser aplicada. Como ensinou Cesare Beccaria, é a certeza da pena que tem o condão de frear o cometimento de delitos”, afirma Carlos Henrique Ramos, advogado especialista em direito desportivo.

O advogado criminalista João Paulo Martinelli explica que a ameaça por si só é crime, não precisando ser concretizada.

“O crime de ameaça está previsto no Código Penal no artigo 147. É importante explicar que ameaçar é prometer um mal para alguém, não sendo necessário praticar esse mal. No caso das torcidas organizadas, já sabemos que há um histórico de violência e que essas ameaças podem sair do papel e serem concretizadas, sendo capazes de perturbar a tranquilidade dos jogadores de futebol”

O que diz o art. 147 do Código Penal?

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Martinelli conta que a pessoa que se sentir ameaçada precisa “registrar uma ocorrência nas autoridades policiais e dizer que tem interesse em eventual ação penal, também conhecida como pública condicionada”.

“O Ministério Público somente pode dar prosseguimento se a vítima demonstrar interesse. Dependendo da situação, quando o autor é identificado, é possível que o juiz aplique medidas cautelares a pedido do MP, como: se aproximar da pessoa que ele ameaçou, frequentar estádios e centro de treinamentos, por exemplo. Em caso de descumprimento dessas medidas, o juiz pode reverter inclusive em prisão preventiva, que é uma medida mais extrema”, explica.

As ameaças chegaram ao goleiro através do personal trainer de sua mulher nas redes sociais, que assim que recebeu as mensagens, às repassou para seus clientes. Em uma das imagens enviadas pelo “torcedor”, uma arma com balas está em cima da camisa do Corinthians.

“Ou esse vagabundo pede para sair, ou a coisa vai ficar mais embaixo. Pode mostrar, pode mostrar essa porra. Esse é o recado que ‘nóis’ tá dando”, diz o homem em um dos áudios enviados.

Nesses áudios, há inúmeros xingamentos ao goleiro e sua esposa. O autor diz que encontrará os dois caso Cássio não deixe o clube paulista.

“É questão de tempo. Não sei o que a gente vai fazer, matar eu não sei, mas vamos achar e esculachar. E pode dizer que estamos fechados com o português (Vítor Pereira), entendeu? Não com vagabundo paneleiro. O recado vale para todos”, disse.

O zagueiro Gil também foi ameaçado pelo homem.

“O recado vale para todos, você entendeu, filhão? Pode repassar que do Gil nós tá quase encontrando, o do Gil está quase no pente. Tá bom, filhão? Relaxa. Mas o principal é desse vagabundo aí do Cássio, tá bom? Então fique em paz, nada contra você, contra a sua pessoa, mas a caminhada é essa. Nós é tudo pelo Corinthians”, disse.

Assim que ficou ciente das ameaças, Cássio foi à uma delegacia prestar um Boletim de Ocorrência. Segundo sua esposa, o goleiro “está abalado” e não descarta deixar o Corinthians antes do término de seu contrato.

O Corinthians também se manifestou e reforçou que “repudia veementemente as ameaças de morte e violências feitas ao goleiro e sua família”. O clube disse ainda que “acionou a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (DRADE) e outros departamentos para tomar todas as medidas cabíveis e assim garantir a segurança de todos os atletas”.

O advogado Carlos Henrique Ramos reforça que o clube empregador do jogador vítima de ameaça precisa dar um respaldo verdadeiro, mas que por conta da conivência em muitos casos, isso acaba não acontecendo.

“O contexto é bastante delicado. O jogador tem contrato em vigor, é um ativo do clube e precisa de um respaldo verdadeiro por parte do seu empregador. O problema é que situações desagradáveis como essas, e isso não é segredo, só acontecem por conta da convivência dos dirigentes. Como o ambiente dos clubes é político e há certa uma dependência dos maus torcedores sempre com vistas ao próximo processo eleitoral, os dirigentes costumam franquear o acesso às dependências do clube a essas pessoas e acabam ficando numa situação cômoda de transferir as eventuais cobranças a elas, o que deveria acontecer no ambiente profissional interno.  Nenhum profissional consegue performar em um ambiente de ameaças e violência, simples assim”, finaliza.

Crédito imagem: Corinthians

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