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Reforma Tributária deve reavivar se e-Sports são ou não esportes

No primeiro semestre a pauta da Câmara dos Deputados foi tomada pelas discussões sobre a Reforma Tributária. Com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 45/2019 (PEC 45/2019) em julho, o texto foi encaminhado para o Senado e promete concentrar muitas discussões da Casa na segunda metade do ano.

Segundo estudo do IPEA, de forma como está o texto aprovado na Câmara dos Deputados, a alíquota conjunta estimada para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). deve ficar em torno de 28% sobre qualquer produto ou serviço.[1] Além desses tributos, deve haver a cobrança do Imposto Seletivo (IS), a depender da essencialidade do que se oferece e tributos corporativos incidentes sobre a renda.

Isso preocupa diversos setores da economia e vai impactar o mercado dos e-Sports, pois pode trazer um substancial aumento da carga fiscal. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),[2] a proposta pode elevar a carga tributária para mais de 170% para o setor de serviços.

A PEC 45/2019, entretanto, traz alguns regimes diferenciados, para os quais prevê redução de 60% do IBS. Dentre os bens e serviços beneficiados por esse regime especial – a ser definido em lei complementar – estão as atividades desportivas.

Essa previsão deve reacender um debate iniciado no início do ano pelo Ministério dos Esportes[3] que, em mais de uma oportunidade, não reconheceu os e-Sports como esportes. Isso porque, se os e-Sports são esportes, eles devem entrar no regime diferenciado previsto na PEC 45/2019 e, com isso, ter uma carga fiscal reduzida. Por outro lado, se e-Sports não forem considerados esportes, eles devem cair na regra geral e, dessa forma, sua tributação será substancialmente maior.

A tributação é um elemento central para a viabilidade de todo tipo de atividade. Para os e-Sports não é diferente. Estar dentro de um regime diferenciado irá tornar a exploração do negócio no Brasil mais ou menos interessante. Poderá atrair empresas e desenvolver o setor ou, ao revés, poderá inibir a atividade e desincentivar novos praticantes.

Agora, mais do que nunca, é urgente chegarmos a uma conclusão do que são os e-Sports e o que o Brasil, como nação, busca com relação ao setor.

Para mim é claro, e-Sports são a evolução natural dos esportes. As ferramentas tradicionais que viabilizam as atividades só mudaram de roupagem. O tênis da corrida, a bola do futebol, do basquete e do vôlei, a espada da esgrima, foram substituídas pelo joystick, simples assim.

A redação do artigo 1º, § 1º, da nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) precisa ser urgentemente ajustado. Ao invés de somente qualificar como esporte a “atividade predominantemente física”, precisa contemplar também aquelas que sejam de natureza eminentemente mental.

É hora de o Brasil retomar seu curso e superar seu modelo de esporte analógico, pois o mundo desportivo é digital, faz muito tempo. Não podemos ficar para trás.

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[1] https://acesse.one/fRJhT, acesso em 1.8.2023.

[2] https://veja.abril.com.br/economia/as-grandes-criticas-do-agro-e-dos-servicos-sobre-a-reforma-tributaria, acesso em 1.8.2023.

[3] https://www.lance.com.br/fora-de-campo/ana-moser-reafirma-que-esport-nao-e-esporte-e-pondera-evento-do-coi-sem-tiro-e-bomba.html, acesso em 1.8.2023.

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