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Resenha Jurídica

A primeira lembrança que tenho do esporte em minha vida foi quando Diego Armando Maradona, um pouco desequilibrado, conseguiu encontrar seu companheiro Claudio Caniggia, para driblar nosso goleiro Taffarel e dar a vitória à seleção argentina, naquele 24 de junho de 1990, eliminando o Brasil da Copa do Mundo da Itália, nas oitavas de final. A dor daquele momento era o meu debute como mais um brasileiro apaixonado pelo futebol e pelo esporte.

No ano seguinte, entretanto, o esporte definitivamente entrava na minha existência quando conheci o basquetebol, ao ser matriculado na escolinha de um clube da cidade. Foi o momento em que, sem prévio aviso, eu definia a minha trajetória pessoal e profissional.

Ainda não conheci quem tenha vivido o esporte intensamente e seja capaz de ficar longe dele. Sempre damos um jeito de relacionar tudo o que fazemos com uma prova ou uma partida. Da educação dos filhos ao lazer do final de semana. E comigo não foi diferente.

Não demorei a escolher a faculdade de Direito para a minha formação no ensino superior, a despeito de ainda não vislumbrar uma vida fora das quadras. Pelas circunstâncias da vida, o último ano da faculdade coincidiu com o último ano em que joguei basquetebol de alto rendimento, ou seja, no ano seguinte, precisava começar outro caminho, e a advocacia foi a minha escolha. Como não poderia viver sem o esporte, o Direito Desportivo era a opção inequívoca, embora não seja, definitivamente, uma área em que se possa facilmente encontrar um espaço.

Toda essa história, que compartilho introdutoriamente, tem o condão de explicar as origens da minha relação com o esporte e os motivos pelos quais fazer tudo que a ele se relacione é um projeto de vida. E, esta coluna que inauguro hoje, é mais uma forma de cumprir o plano!

É com muito orgulho e satisfação que me junto ao timaço de colunistas do Portal Lei em Campo, para tratar de temas relacionados ao Direito Desportivo, nas diversas modalidades, lembrando, sempre, da grandeza do esporte enquanto instrumento de transformação social, incluído em nossa Constituição Federal no rol dos direitos humanos fundamentais e, portanto, mecanismo de promoção da dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil.

Dentre as inúmeras lições valiosas trazidas pelo esporte, lembro daquela pela qual não há triunfo se não houver trabalho em equipe, e é por isso que convido todos aqueles que acompanham o Portal Lei em Campo, referência no Direito Desportivo, a compartilharem suas opiniões sobre os temas propostos nesta coluna e sugerirem outros que mereçam o debate, pois somente com essa dialética poderemos evoluir no processo de aprendizagem da matéria e dar vida, efetivamente, ao projeto desta coluna.

Como ensina Antoine de Saint-Exupéry, “aqueles que passam por nós não vão sós (…) deixam um pouco de si, levam um pouco de nós”.

Até a próxima.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

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