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Reunião define termos finais do contrato de venda da SAF do Cruzeiro para Ronaldo

Na noite desta quinta-feira (31), uma reunião com membros do Conselho Deliberativo do Cruzeiro foi realizada na sede do Barro Preto para explicar alguns pontos sobre a negociação que envolve a venda de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube a Ronaldo Fenômeno. A informação foi trazida primeiramente pelo ‘UOL Esporte’.

Segundo o site, o encontro teve como o objetivo apresentar detalhes definitivos do contrato firmado com o ex-jogador e, assim, acabar com as dúvidas antes da votação das demandas exigidas pelo dirigente para concretizar o negócio. Uma nova reunião será realizada na próxima segunda-feira (4).

Além dos conselheiros, o presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, o gerente operacional da XP Investimentos, Pedro Mesquita, e o líder do processo da SAF pela equipe de Ronaldo, Gabriel Lima, também participaram do encontro.

A fórmula de que Ronaldo só é obrigado a aportar de fato R$ 50 milhões segue mantida. O contrato prevê que ele tem que gerar R$ 350 milhões em receitas incrementais em cinco anos em relação à média dos cinco anos anteriores. Caso não gere essas receitas, a empresa do ex-atacante terá que aportar o valor que sobrar.

Se não colocar o dinheiro, Ronaldo tem que devolver o percentual de ações que correspondente ao valor que não investiu.

Confira os termos finais do contrato:

  1. Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo com as partes;
  2. SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;
  3. Dívidas relacionadas à prática desportiva (Fifa e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;
  4. Integralização de R$ 50 milhões na assinatura no Acordo de Investimentos, capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em cinco anos por aporte de capital e/ou receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;
  5. Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;
  6. Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;
  7. Associação deterá veto para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc);
  8. Associação deterá o direito de nomear um membro para o Conselho de Administração e um membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda a informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;
  9. Ronaldo Nazário de Lima permanecerá, obrigatoriamente, como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;
  10. Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;
  11. Previsão de remuneração incremental para a associação a partir da venda de controle da SAF, assumindo retorno mínimo para o investidor;
  12. Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor de continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;
  13. Licenciamento da marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a associação após quitadas todas as dívidas da mesma;
  14. Direito de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.

Crédito imagem: Cruzeiro

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