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Ronaldinho Gaúcho não pode ser processado no Brasil desde que cumpra acordo

Ronaldinho Gaúcho e o irmão, Roberto Assis, foram liberados pela justiça paraguaia e devem retornar ao Brasil até esta quarta-feira (26). Ao pisarem em território nacional, “não poderão ser processados, porque ninguém pode responder duas vezes pelo mesmo fato. O acordo no Paraguai impede o processo por aqui”, informa Fernando Castelo Branco, advogado criminalista.

Os irmãos foram presos em Assunção por tentar entrar no país vizinho com passaportes e cédulas de identidade falsas, e ficaram 171 dias detidos. Como assumiram a culpa, e o Ministério Público Paraguaio não avançou em outros possíveis crimes cometidos, os dois puderam firmar compromissos em troca da liberdade.

“O juiz homologa o acordo e, depois de cumpridas as condições, o acusado é considerado primário e não é processado. É como se nada tivesse acontecido”, explica João Paulo Martinelli, advogado criminalista.

Ronaldinho terá de fixar domicílio no Brasil durante um ano e só poderá deixar o país com autorização. Mesmo assim, não precisará comparecer a um juiz federal, e vai pagar 90 mil dólares como reparo por dano social para ficar com a “ficha limpa” no Paraguai. Não será uma prisão domiciliar. Ele poderá ter uma vida normal e até trabalhar. Mas este episódio certamente afetará possíveis acordos comerciais.

“Empresas, em especial estrangeiras, sempre buscam se associar a outras empresas e atletas depois de fazerem uma espécie de diligência, para saber se poderão ter algum prejuízo financeiro ou de reputação nessa parceria. Sem dúvida, a imagem do atleta será manchada, mesmo que estejamos falando de um dos principais jogadores de futebol de todos os tempos”, avalia Nilo Patussi, advogado especialista em gestão e compliance.

A situação do irmão, Roberto Assis, é diferente, porque ele sabia se tratar de documentos falsos. Ele terá antecedente criminal no Paraguai e não poderá deixar o Brasil por um período maior, dois anos, a não ser que um juiz paraguaio autorize. Além disso, precisará comparecer a um juizado federal a cada quatro meses nesse período, e pagará 110 mil dólares como reparo por dano social. O valor da multa de ambos será utilizado na luta contra a Covid-19 no país vizinho.

“Se não cumprirem as condições, dificilmente serão presos, pois o Brasil não extradita seus cidadãos. A não ser que pisem em território paraguaio, ou entrem em outro país, caso saiam do Brasil sem avisar”, ressalta João Paulo Martinelli.

A extradição não acontecerá, “mas ainda poderão ser processados pelas autoridades brasileiras em razão da regra de extraterritorialidade. E não há como falar em dupla punição, porque lá eles não foram punidos no Paraguai. Houve o acordo”, completa Fernando Castelo Branco.

O artigo sétimo do Código Penal trata dos crimes cometidos por brasileiros no exterior. Ficam sujeitos à punição aqueles que praticarem atos ilícitos lá fora, sob determinadas circunstâncias. Entre elas, não ter sido absolvido, nem cumprido pena e muito menos ter sido perdoado.

Como a prisão dos irmãos foi provisória, e com o descumprimento do acordo este será cancelado, eles poderão ser processados por aqui e punidos por falsificação de documento público.

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