Pesquisar
Close this search box.

Saiba por que STJD deve punir o Inter, mas não com perda de mando de campo

A lei também exige interpretação.

O Internacional deve ser denunciado pela confusão que ocorreu durante a partida contra o Palmeiras. Em contato com o Lei em Campo, o procurador Felipe Beviláqua confirmou que tem o material e deve apresentar denúncia na semana que vem.

VEJA TAMBÉM:

O clube será enquadrado no art. 213 do CBJD, que fala em multa e perda de mando de campo. Mas o importante aí é que a lei diz que precisa ser comprovado que houve risco à segurança dos presentes. As imagens não mostram isso, além de que não há histórico de aplicação da pena mais grave em situações similares.

O time deve se livrar dessa pena, mas não de uma multa. Assim como os dirigentes. O árbitro relatou as ofensas que ouviu na saída de campo na súmula do jogo. Art. 243-F, e a pena vai de multa a suspensão.

Para entender o que pode acontecer com o Internacional, a Ivana Negrão conversou com especialistas sobre o assunto.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo


A confusão no túnel de acesso ao gramado do estádio Beira Rio na última quarta-feira, durante a partida entre Internacional e Palmeiras pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil já repercute no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Alguns vídeos mostram a insatisfação de dirigentes do Internacional em relação à anulação do gol de Victor Cuesta no fim do segundo tempo e uma tentativa de invasão de campo, contida por seguranças.

Tal atitude pode ser enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no qual a pena é de multa que pode chegar até R$ 100 mil. A possibilidade de perda de mando de campo pode ser cogitada, desde que seja comprovada uma desordem mais grave que tenha colocado em risco a segurança dos presentes.

Os vídeos mostram ainda ofensas proferidas pelo presidente do Internacional, Marcelo Medeiros, e do vice de futebol, Roberto Melo, quando a equipe de arbitragem passava pelo túnel, no acesso aos vestiários. O árbitro Rafael Traci relatou o ocorrido na súmula do jogo e descreveu as palavras como agressivas e acintosas. Além disso, informou que os membros da arbitragem se sentiram ofendidos diante de tais atitudes. Por esse relato, o caso pode e deve ser enquadrado no artigo 243-F, que trata da ofensa a “alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A pena, nesse caso, é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias.

“Os vídeos podem ser usados como fundamentação para a denúncia, desde que a veracidade das imagens seja comprovada”, informa Danielle Maiolini, especialista em direito esportivo.

O caso está sob análise da equipe 1 da Procuradoria do STJD e, segundo o procurador-geral, Felipe Bevilacqua, a denúncia deve ser oferecida na “semana que vem, provavelmente”. O julgamento não tem prazo porque, segundo o procurador, “só tem dirigentes envolvidos e a eventual suspensão deles não afeta as partidas”. O Internacional acabou se classificando diante do Palmeiras, nos pênaltis, e vai disputar a semifinal com o Cruzeiro. 

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.