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Salários atrasados: o que diz a lei, a FIFA e o que os clubes têm a perder

Comuns no futebol brasileiro, os atrasos salariais se tornaram um dos principais motivos para jogadores deixarem os clubes “de graça”. Em 2018, a Fifa decidiu agir. Aprovou mudanças no regulamento de transferência de atletas e “apertou” as equipes devedoras, ao facilitar a liberação daqueles que estão sem receber salários. No entanto, há diferenças para casos dessa natureza entre o que determina a entidade máxima do futebol e a legislação brasileira.

A Lei Pelé prevê que o atraso de salário ou de remuneração por direito de imagem por três meses ou mais implica na rescisão do vínculo. Assim, o jogador fica livre para se transferir a outro clube, além de exigir valores referentes à cláusula compensatória e outros valores devidos.

“Para o empregado encerrar o contrato de trabalho unilateralmente por falta grave do empregador, como o atraso reiterado de verbas salariais, é necessário o ajuizamento de ação trabalhista postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho”, afirma Luciane Adam, advogada especialista em direito trabalhista.

A Fifa é ainda mais rígida. Na mudança feita pela entidade em 2018, o Regulamento para Status e Transferências de Jogadores (RSTP) sofreu alterações e ficou determinado que os jogadores podem acionar a justiça trabalhista após dois meses de atraso dos pagamentos. Em muitos casos, o problema só é solucionado quando levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS).

No entanto, é preciso se atentar que nem todas as ações estão sujeitas às regras da Fifa. A norma da entidade só vale para o jogador brasileiro que atuar no exterior. Entre os clubes brasileiros o que se aplica é a Lei Pelé. Ou seja, por aqui, o jogador só poderá acionar o clube se comprovar que está com três meses de atraso.

“O atleta fica livre para se transferir para outro clube independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição e pode também disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual”, ressalta Fernanda Soares, advogada especialista em Negócios no Esporte e Direito Desportivo.

No Brasil, o atraso no pagamento salarial é recorrente. Diferentes clubes estão devendo mais de três meses. Nas últimas semanas, Cruzeiro, Santos, Vasco e Ponte Preta correram risco de perder jogadores na Justiça do Trabalho por este motivo.

O advogado e professor de direito trabalhista Domingos Zainaghi lembra que “o direito de imagem também é motivo para rescisão se o clube estiver devendo por três meses”, afirma o especialista.

No Cruzeiro, que vive grande crise financeira desde seu rebaixamento em 2019, jogadores decidiram não se concentrar para a partida diante do Oeste, pela Série B, na última semana, por conta da situação.

“A medida adotada pelo grupo demonstra a insatisfação geral e justificada de ausência de contraprestação pelo trabalho desempenhado, direito constitucionalmente garantido a todo trabalhador”, avaliou Luciane Adam.

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