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São Paulo eliminado da Libertadores? É o que diz a Lei Pelé!

Na última terça-feira o São Paulo se classificou para as quartas de fina da Copa Libertadores da América 2021 após convincente vitória sobre o Racing, da Argentina. Com um desempenho convincente dentro das quatro linhas, o São Paulo trouxe em seu uniforme uma novidade perigosa: o patrocínio da Amazon Prime Video.

A relação comercial, aparentemente inovadora e inofensiva, traz consigo um risco jurídico que muitos clubes não quiseram correr. A Lei 9.615/98, conhecida popularmente como Lei Pelé, prevê em seu artigo 27-A, no parágrafo 5º, que “empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas”.

Esse impedimento, em um primeiro momento, pode não atingir as empresas de streaming, uma vez que o parágrafo começa se referindo às “empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão”, o que definitivamente não é o caso dos serviços de streaming. No entanto, a sequência deste mesmo parágrafo diz que são igualmente proibidos patrocínios por empresas “de televisão por assinatura”. É aqui que a coisa começa a complicar, uma vez que os serviços de streaming são serviços de conteúdo audiovisual por assinatura.

O Decreto 2.206/97 define como serviço de TV a Cabo como sendo “o serviço de telecomunicações, não aberto a correspondência pública, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte por meios físicos”. A Lei Pelé, no entanto, não faz menção a TV a Cabo, mas sim a TV por assinatura, o que nos permite dizer que não há a necessidade de transporte de sinal por meio físico.

Os serviços de streaming indubitavelmente são serviços que entregam sinais de vídeo e/ou áudio mediante assinatura, configurando plenamente o serviço de TV por Assinatura e, consequentemente, impedindo que sejam patrocinadores de equipes de futebol.

O parágrafo 6º do artigo 27-A da Lei 9.615/98 diz que “a violação do disposto no § 5o implicará a eliminação da entidade de prática desportiva que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva”. Nesse caso, por ter disputado as partidas com o patrocínio da Amazon Prime Video na camisa, o São Paulo seria eliminado da competição.

Mas fique tranquilo, torcedor tricolor. A Copa Libertadores da América é organizada pela Conmebol, cuja sede é no Paraguai. Os contratos entre os clubes e a Confederação, bem como com seus patrocinadores, são firmados na sede da entidade e entre partes de diversas nacionalidades, com obrigações plurinacionais sendo, desta forma, segundo o que nos traz a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, regulados pela legislação paraguaia.

Como não há vedação a tal tipo de relação de patrocínio na legislação daquele país, e a Lei Pelé não é aplicável, ainda que o São Paulo seja um clube brasileiro. Por isso, não há risco de eliminação, diferentemente do que aconteceria se o patrocínio fosse válido também para uma competição nacional.

Um movimento bem calculado pela diretoria do São Paulo, que aproveitou o cenário internacional para encher os cofres e, de quebra, fortalecer o relacionamento do clube com uma empresa de um setor importante para o futebol, enquanto atividade de entretenimento.

Que esse exemplo seja suficiente para mostrar para o legislador brasileiro que essa vedação é atrasada e traz apenas prejuízos aos clubes nacionais.

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