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Se não entrar em campo, Corinthians pode ficar dois anos fora do Brasileiro

A decisão da Federação Carioca de Futebol de permitir que jogos no Maracanã possam ter presença de público pode paralisar o Campeonato Brasileiro. Pelo menos essa foi a ameaça de Andrés Sanchez. “O Corinthians só aceita a volta do público aos estádios se todos os times da Série A tiverem a mesma oportunidade, independente do estado ou cidade. Se não forem as mesmas condições para todos, não entraremos em campo”, escreveu Andrés, no perfil dele no Twitter.

Para especialistas em direito esportivo, o Corinthians tem direito a reclamar e pode até tentar uma Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas se for em frente na rebeldia e se recusar a entrar em campo, pode sofrer sanções graves. Para isso, pode se basear no artigo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê que “a interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros: XVII – prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)”.

Para definir a questão, a CBF teria que reunir o corpo técnico da competição, com presidentes de clubes e representantes de atletas. Se a maioria aceitar, poderia voltar a ter presença de público. Vale lembrar que o protocolo sanitário da CBF válido para o Campeonato Brasileiro não prevê a presença de torcida.

“Tem um princípio novo desporto que é a Paridade de Armas. Segundo esse princípio, os competidores merecem e precisam ter as mesmas condições para não haver um desequilíbrio na disputa esportiva. A análise que a gente tem que fazer é a seguinte: ter torcida ou não ter torcida traz um desequilíbrio? se a gente tem como que justifica as partidas com torcida única. em tese caso conclua se que ter ou não ter torcida influencia na Paridade de Armas. É uma determinação do poder público. São circunstâncias alheias à vontade de todos que tem que se ter muito cuidado. Se for aberto esse precedente, qualquer motivo externo vai ser usado como fundamento para ferir a Paridade de Armas”, alerta o advogado Gustavo Souza.

O Corinthians pode ainda usar o artigo 13, do Capítulo IV do Estatuto do Torcedor, que fala que “o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”. E ainda pode se defender apelando para a Constituição Federal, que traz em seu artigo 5º “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Segundo o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), a iniciativa tem como objetivo tentar diminuir as aglomerações de pessoas nas praias e sem máscara. O jogo sugerido para marcar a volta do público aos estádios é Flamengo e Athletico Paranaense, no Maracanã, pela 13ª rodada do Brasileirão.

Só que se não tiver sucesso em suas empreitadas jurídicas e mesmo assim não quiser entrar em campo, a situação do Corinthians ficaria quase que insustentável no sentido de evitar punições esportivas.

“Da mesma forma que é possível ter um campeonato onde alguns times têm estádios para 60 mil pessoas e outros sequer tem estádio, ou tem estádios muito mais modestos, é possível ter um campeonato com público em algumas regiões e não em outras. O consumidor deve ter o direito de ver os jogos no estádio, desde que as autoridades públicas entendam ser seguro em cada região. E essa volta deve realmente ocorrer de forma escalonada. O argumento da isonomia é aquela carta coringa que os clubes usam quando não têm outros argumentos mais sólidos. Temos que entender que a isonomia é importante no esporte, mas nunca será absoluta. Foi o próprio Andrés Sanchez, com o Corinthians, um dos responsáveis por dar um passo nesse sentido quando fez o primeiro movimento que implodiu o Clube dos 13. O argumento da isonomia só é usado quando é o outro que tem alguma vantagem. Quando a vantagem é para o meu time, o argumento é o da liberdade de negociação ou da autonomia das entidades esportivas”, critica o especialista em direito esportivo Vinicius Loureiro.

Em princípio, é preciso recorrer ao Regulamento Geral de Competições da CBF para saber o tamanho do prejuízo que essa rebeldia poderia trazer ao Corinthians. O artigo 62 estipula que “se uma equipe abandonar, for excluída ou eliminada pela Justiça Desportiva de uma competição ficará automaticamente suspensa durante dois anos de qualquer outra competição coordenada pela CBF, em qualquer categoria ou divisão”. Parágrafo único: “entende-se também como abandono a desistência da disputa de uma competição após a publicação definitiva da tabela e regulamento correspondente.

Assim, depois de dois anos, o Corinthians estaria apto a voltar a disputar o Campeonato Brasileiro, mas teria de recomeçar pela Série D.

O artigo 63 do mesmo documento mostra como ficaria a situação da atual edição do Campeonato Brasileiro, ao determinar que os resultados até então
obtidos considerados desportivamente sem efeito.

No STJD, o Corinthians teria sua situação definida com base nos artigos 203 e 204 do CBJD. Artigo 203 prevê que quem deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova será multado em até R$ 100 mil, mais perda de pontos em favor do adversário. Parágrafo 3º: “em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do
campeonato, torneio ou equivalente em disputa”.

Já o artigo 204 diz que quem abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início, também estará sujeito a pena de R$ 100 mil.

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