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Se não pagar por Willian, Cruzeiro rebaixado? Como ficariam séries B e C?

O futuro presidente Sérgio Rodrigues nem assumiu e já tem uma missão complicada pela frente. O Cruzeiro tem até a próxima sexta-feira para pagar ao Zorya Luhansk, da Ucrânia, uma dívida de 1,8 milhão de euros (cerca de R$ 10,8 milhões na cotação atual) pela contratação do atacante Willian. Como o clube já foi punido com a perda de seis pontos no Brasileiro da série B por não cumprir decisão da FIFA no caso de Denílson, uma reincidência poderia implicar em uma punição mais rigorosa, como rebaixamento. Nesse caso, como ficaria o Brasileiro da série B, e da C?

Antes de mais nada, uma mensagem de tranqüilidade. Legalmente, é o conselho gestor que está a frente do clube e que tem a missão de pagar o valor referente a Willian, já que a posse de Sérgio será no dia 1º de junho. Mas o futuro presidente já está trabalhando no clube, conversando com empresários, e nos disse que “esta dívida com a Fifa é uma prioridade na nossa primeira semana como presidente eleito do Cruzeiro. Estamos trabalhando em várias frentes, verificando todas as alternativas para evitar que o Cruzeiro perca os seis pontos, e logo teremos algumas definições.”

A nova direção sabe que é fundamental encontrar recursos, e fazer o pagamento. O movimento esportivo já mostrou que começou a punir grandes clubes que não honrarem compromissos, ou regras. O Cruzeiro sentiu isso (com a punição do Denílson); e o Manchester City, por não ter respeitado as regras do Fair Play Financeiro, também.

Se não pagar por Willian, o Cruzeiro será reincidente. E a pena pode ser ainda mais rigorosa do que a perda de seis pontos. Veja o que diz o artigo 15, 1,c, do Código Disciplinar da FIFA:

Art. 15, 1, “c”. “no caso de clubes, ao expirar o prazo final acima mencionado e no caso de inadimplência persistente ou falha no cumprimento integral com a decisão dentro do prazo estipulado, será decretada a proibição de efetuar transferências até que o valor total devido seja pago ou que a decisão não financeira seja cumprida. Uma dedução de pontos ou rebaixamento para uma divisão inferior também pode ser ordenada, além da proibição de transferência no evento de falha persistente, reincidência ou infrações graves ou se nenhuma transferência completa puder ser imposta ou veiculada por qualquer motivo.”

Ou seja, existe a chance do rebaixamento. Mas como ele se daria? Existem duas possibilidades, até em função das incertezas quanto a retomada do futebol brasileiro: a decisão sair antes, ou depois da Série B ter começado.

Começamos a responder com um problema, os regulamentos específicos das séries B e C não tratam dessa possibilidade. Ou seja, a decisão será da Diretoria de Competições (DCO), como prevê o artigo 39 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série C de 2020.

A advogada Fernanda Soares fez um levantamento bem importante sobre decisões em casos parecidos, e publicou em artigo no Lei em Campo. É uma ideia do que aconteceria com a tabela dos campeonatos, se fosse tomada uma decisão do movimento esportivo pelo rebaixamento contra qualquer equipe.

Vou transcrever aqui as duas possibilidades.

Primeiro, no caso da decisão de rebaixamento ser anterior ao início da série B.

Escrevem Fernanda e Beto:

“1) Inclusão do Cruzeiro no rol de 20 clubes a disputar a Série C do Campeonato Brasileiro 2020 e inclusão do Londrina no rol de clubes a disputar a Série B (o Londrina terminou o campeonato de 2019 em 17º lugar, sendo o primeiro dos quatro rebaixados à série C). Um caso que ilustra esta possibilidade, guardas as devidas diferenças (já que o caso do Cruzeiro ainda é único), é o que ocorreu em 2013 quando do rebaixamento do Ipatinga-MG. O clube foi rebaixado à série D por infrações cometidas em 2013, mas a decisão final só ocorreu em 2014. O CRAC ganhou a vaga na Série C por ter sido o melhor rebaixado no grupo do Ipatinga em 2013.

2) A realização do Campeonato Brasileiro Série C com 21 clubes, ao invés dos 20 previstos no regulamento. A disputa do campeonato com 21 clubes ocorreu recentemente, em 2013, quando o Rio Branco Football Club foi reintegrado a competição após ser excluído em 2012 por determinação judicial requerida pelo Treze Futebol Clube. Com o acréscimo de uma equipe, excepcionalmente um dos grupos contou com 11 equipes e o outro com 10. A CBF definiu que cinco equipes seriam rebaixadas para a Série D, sendo três equipes do grupo A e duas do grupo B. O Rio Branco foi incluído em 28 de maio de 2013 e o campeonato teve início em 1º de junho de 2013.”

Eu, particularmente, vejo como mais lógica a alternativa 1.

E, caso o campeonato já tenha começado? Aí, existe um caminho mais claro.

“Entendemos que é pouco provável uma alteração na composição do campeonato após seu início.

Seria possível determinar que o Cruzeiro esteja excluído da competição nacional e que integre o campeonato da série C no ano de 2021? Neste caso, portanto, o Campeonato da Série B seguiria com 19 clubes, sendo apenas 3 rebaixados. Neste cenário nos auxilia o artigo 63 do RGC que prevê que “o Clube que abandonar, for excluído ou eliminado pela Justiça Desportiva de competição que adote o sistema de pontos corridos terá os resultados até então obtidos considerados desportivamente sem efeito, assim como as partidas subsequentes que não serão realizadas.”

Essas são as possibilidades, caminhos tomados pelo futebol em casos parecidos.

Repetindo, a decisão seria da Diretoria de Competições, mas o Cruzeiro está buscando recursos para quitar a dívida e não correr esse risco.

O clube, a nova gestão e a torcida pagam por erros repetidos de uma gestão irresponsável e/ou criminosa que passou pelo clube.

Os desafios são muitos, e difíceis. O primeiro é esse da próxima sexta, dia 29 de maio. Sérgio Rodrigues já está trabalhando.

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