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Sem a Globo, mandantes dão as cartas no Carioca

Todos os clubes da primeira divisão do Campeonato Carioca agora podem transmitir seus jogos como mandantes. “Com a rescisão da Globo, podem fazer isso livremente”, avalia Paulo Feuz, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP. “Pelo menos enquanto a Medida Provisória nº 984/2020 estiver em vigor”, completa Felipe Mourão, advogado especialista em direito esportivo.

A MP 984/2020 determina que o direito de arena passa a ser exclusivamente do mandante da partida, o que permitiu ao Flamengo transmitir seu jogo no campeonato estadual nesta quarta-feira (1/7). O confronto com o Boa Vista passou ao vivo no canal oficial do clube no YouTube. E a partida válida pela última rodada da Taça Rio atingiu o pico de 2 milhões de espectadores simultâneos.

Como consequência, a Rede Globo, por meio de nota oficial, informou o rompimento do contrato com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e os demais clubes por não garantir a exclusividade prevista no acordo entre as partes. “Os clubes assinaram o regulamento da competição que diz que só haverá transmissão por TV aberta, pay per view, videotape, internet ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado, das partidas das competições, com a autorização da Ferj. Daí vem a justificativa da Globo para a rescisão unilateral do contrato”, pondera o advogado constitucionalista Daniel Falcão.

A emissora ainda anunciou o “encerramento das transmissões dos jogos do Carioca, incluindo as três partidas desta quinta-feira (2/7), que fecham a 5ª rodada da Taça Rio e seriam exibidas no Sportv e no Premiere”, detalhou a nota. “Houve a quebra do Regulamento Geral de Competições do Campeonato Carioca, no artigo 18, e não ficou claro o posicionamento da Ferj em relação a isso. É um problema a se verificar posteriormente”, acrescenta Daniel Falcão, sobre a possibilidade da Globo acionar judicialmente a Ferj por perdas e danos.

A Globo anunciou a rescisão unilateral do contrato no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) emitiu parecer favorável à emissora. O desembargador Ricardo Couto de Castro defendeu que a “Medida Provisória nº 984/2020 não pode afetar os direitos de arena que a Globo adquiriu na vigência da regra anterior”. E nem deixar o Flamengo “livre para negociar com terceiros ou transmitir os jogos quando seus adversários não forem mandantes. Pela natureza do jogo, não há como o Flamengo explorar apenas a ‘sua imagem'”.

Portanto, caso descumprisse a determinação, o Flamengo seria punido com “multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por exibição ou reexibição de evento esportivo com a participação dos clubes aderentes, referente ao Campeonato Carioca de 2020, que não contenha a anuência da emissora”. Também não estaria autorizada a reexibição da partida com o Boavista.

No entanto, o vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, em publicação no Twitter, declarou que “estamos livres para negociar nossos jogos e também para passar na FlaTV! Não há mais dúvidas!! Ninguém mais pode nos impedir”. O entendimento do dirigente de que a liminar perdeu efeito no momento em que a Rede Globo anunciou a rescisão contratual com a Ferj é também compartilhada por nossos especialistas. A reportagem do Lei em Campo procurou a Rede Globo para entender se a emissora voltaria atrás na decisão de rompimento unilateral do contrato após a divulgação da liminar, mas não obteve resposta.

“Pode ser um momento chave no processo de empoderamento dos clubes em termos de negociação, principalmente os mais bem estruturados e administrados, com o controle da comercialização do próprio conteúdo sem intermediação das federações estaduais. No entanto, tende a aumentar o abismo em termos de receita já existente entre clubes detentores de grandes marcas e clubes que sobrevivem exclusivamente das cotas televisivas dos campeonatos estaduais. De qualquer forma, é um movimento de realinhamento de interesses e estruturas dos players do mercado, que reforça a ideia de um novo ciclo para o futebol brasileiro enquanto negócio. Se isso vai ter como consequência final uma liga privada, com negociação em bloco, é muito prematuro prever. Porém, é certo afirmar que a negociação individual das transmissões desvaloriza a competição enquanto produto”, pondera Felipe Mourão.

A MP 938, editada no dia 18 de junho, é válida por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias e até virar projeto de lei. Mas ainda não há movimento no Congresso para isso. A discussão não entrou na pauta da Câmara Federal nesta semana e a proposta ainda não tem relator no Senado.

Em relação a rodada desta quinta-feira do Campeonato Carioca, o Vasco da Gama anunciou que fará a transmissão de seu jogo contra o Madureira pelo YouTube, na contramão do apelo feito pela Ferj, que sugere cautela. A federação “entende que os clubes signatários do contrato, no momento e mesmo como mandantes, não devem exercer o direito de transmitir suas partidas até posterior decisão”.

“Acredito que a Ferj ainda vá tentar alguma composição com a Globo e os clubes, porque para a federação é vital que o modelo continue. Se cada clube começar a transmitir seus jogos e enxergar as possibilidades que esse formato traz, a possibilidade de êxito na tentativa de manutenção do atual formato diminui consideravelmente”, avalia Felipe Mourão.

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