Search
Close this search box.

Sem direito à ‘saidinha’, Robinho passará Natal e Réveillon preso

Robinho passará o Natal e o Ano Novo preso no Centro Penitenciário Tremembé II, no interior de São Paulo, onde cumpre pena da Justiça italiana por estupro. O ex-jogador não terá direito à “saidinha” temporária para comemorar as festividades de final de ano junto da família.

O motivo de Robinho não ser contemplado com o benefício é porque o ex-jogador cumpre pena em regime fechado. Somente os detentos em regime semiaberto dispõem das “saidinhas”.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o preso Robson de Souza cumpre pena em regime fechado e não tem direito a usufruir de saída temporária, benefício do Poder Judiciário apenas para sentenciados de regime semiaberto. A Penitenciária II de Tremembé, que custodia Robson, não realizará programação especial para as festas de fim de ano”, disse a SAP, em nota ao ‘Estadão’.

Para ser beneficiado pelas saídas temporárias, o detento deve ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Também é necessário para o preso apresentar boa conduta carcerária. Além de Natal e réveillon, os condenados também podem ser contemplados na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

A legislação brasileira, válida após a homologação da pena pelo Superior Tribunal Judicial (STJ), prevê que o réu primário que cometa um crime hediondo (como o estupro, no Brasil), cumpra ao menos 40% da pena em regime fechado. Portanto, Robinho deve ficar preso por ao menos 3 anos e um mês até poder ter progressão no cumprimento.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.