Pesquisar
Close this search box.

Sem procurador-geral, TJD-PR não pode punir infratores e entra na mira do STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) está analisando se houve infração administrativa por parte do Tribunal de Justiça do Paraná (TJD-PR), após a eleição dos novos membros do órgão estadual ocorrida no início de julho. Isso porque o TJD-PR está sem procurador-geral desde o fim do mandato de Pedro Henrique Val Feitosa.

Sem a figura do procurador-geral, todas as denúncias e possíveis punições ocorridas após a saída do último a ocupar o cargo, são nulas. “Óbvio que é um problema que tem que ser resolvido pelo tribunal, um problema formal a ser sanado, mas sem maiores prejuízos”, analisou o advogado Filipe Souza. O caso está sob análise do corregedor da regional Sul do STJD Sérgio Leal Martinez, que vai decidir se pede um ofício solicitando esclarecimentos. Os novos membros do TJD-PR podem levar uma advertência ou até serem afastados.

A alegação do TJD-PR é que não foi possível fazer a escolha do procurador-geral porque a Federação Paranaense de Futebol só indicou os três nomes aos quais tem direito para integrar o Pleno uma semana após a posse.

“Imagino que apesar de coroada de boas intenções, como agilizar e limpar pauta, me parece desastrosa a realização de sessão sem a representatividade do órgão fiscal da lei e titular da ação desportiva, no caso a procuradoria”, critica o advogado Paulo Schmitt, procurador-geral da Justiça Desportiva Antidopagem e ex-procurador-geral do STJD.

A escolha do procurador-geral é feita a partir de uma lista tríplice elaborada pela FPF, que o TJD-PR alega só ter sido entregue depois da posse. Assim que a lista chega, os auditores escolhem quem será o responsável pelas denúncias no tribunal pelos próximos quatro anos.

Nem mesmo a volta do Campeonato Paranaense serviu para apressar a escolha de um novo procurador-geral. E no último dia 22 de julho, em sessão realizada pelo TJD, houve um número expressivo de absolvições e questionamentos sobre algumas denúncias da procuradoria.

“Estamos falando de um esvaziamento do órgão pelo decurso do mandato havendo solução de continuidade. Quem convalidou as denúncias julgadas? Quem terá legitimidade para recorrer sem o órgão estar regularmente composto? Então, com todo respeito, estamos falando de um festival de nulidades, lamentavelmente”, opinou Schmit.

O Paraná registrou aumento de 1.517 casos confirmados do novo coronavírus e 71 mortes nesta quarta-feira (29), de acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Com isso, o estado chegou a 70.155 diagnósticos positivos e 1.792 óbitos causados pela Covid-19, segundo a secretaria.

“E se não bastasse o risco de retomada do campeonato nesse contexto, imagine um tribunal desportivo sem a regular composição do seu órgão auxiliar deflagrador do processo desportivo. O devido processo legal (desportivo) resta prejudicado. Data máxima venia, é a minha opinião”, finalizou Schmitt.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.