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Sem viajar, coloquemos as malas em ordem

Hoje chega ao fim a edição 2020 do Campeonato Brasileiro. Mas não sem trazer à tona mais uma vez a tradicional discussão de todo final de campeonato: mala branca, pode ou não pode?

Essa questão da mala branca é discutida há muito tempo no meio do direito desportivo. A mala branca nada mais é do que um pagamento feito por terceiros a clubes ou atletas para que eles conquistem resultados positivos, diferentemente da mala preta, que é o pagamento feito para que estes clubes ou atletas obtenham resultados negativos propositalmente.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê nos artigos 238, 242 e 243-A punições para entidades e dirigentes que aceitem ou peçam vantagens para falsear o resultado de uma partida. A busca pela vitória, no entanto, faz parte da própria natureza da partida e não pode ser considerada falseamento de um resultado.

É importante também entender que tipo de vantagem é proibida. Um patrocinador pontual, por exemplo, pode oferecer um bônus por vitória? Empresas que patrocinam atletas podem oferecer premiações a estes em razão de bom desempenho em uma partida específica de grande visibilidade? Todas essas possibilidades são válidas, já que o que se espera de um atleta é sempre a dedicação máxima em busca da vitória. Se bônus por vitórias fossem puníveis, todos os clubes que pagam bicho aos seus atletas ou que recebem bônus de patrocinadores poderiam ser punidos, já que são pagamentos de mesma natureza, o que não é razoável.

O caso deste campeonato é ainda mais peculiar, já que a vantagem foi prometida por um torcedor do Internacional. Os clubes podem ser punidos em algumas situações por ações de seus torcedores, como em casos de tumulto no estádio ou processos na justiça comum que lhes gerem benefícios. O CBJD traz previsão expressa para isso. Essa previsão expressa é fundamental por se tratar de uma norma punitiva, que não pode ser interpretada de maneira extensiva, e isso não existe para o caso das malas brancas.

A alegação de que o pagamento externo de bônus por vitória gera o temor de desequilíbrio esportivo, já que a injeção de dinheiro pode criar um incentivo extra aos atletas. No entanto, como já falamos anteriormente, muitos clubes têm o pagamento do bicho como prática. Outros, por limitação financeira, não podem oferecer as mesmas quantias. Para esses clubes a mala branca funcionaria como um instrumento de equilíbrio competitivo, não de desequilíbrio.

É interessante ver que o fluxo financeiro é visto como preocupante, como causador de desequilíbrio, em uma competição que conta com clubes que têm receita anual 10 vezes maior que outros.

É de se perguntar se a preocupação é realmente com o equilíbrio e a ética da competição ou apenas com a manutenção do domínio das equipes com maior poder financeiro.

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