O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o projeto da nova Lei Geral do Esporte (LGE). O PLS 68/2017 atualiza a Lei Pelé e consolida todas as leis relacionadas ao esporte já existentes, promovendo atualizações e aperfeiçoamentos no marco legal que regulamenta a prática desportiva no país. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Entre as inovações trazidas pelo texto estão a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias, a equidade na premiação entre gêneros e o combate ao preconceito nos espaços esportivos.
A relatora, senadora e ex-atleta olímpica Leila Barros (PDT-DF), disse que a proposta representa um grande avanço para o esporte nacional por conseguir tratar de temas que vão desde a organização do sistema nacional do esporte; a interação entre poder público; as estratégias de fomento estatal, até as relações trabalhistas, do fair play e da paz no esporte.
“O projeto é extremamente criterioso com o emprego dos recursos públicos e também é muito rigoroso em relação à gestão corporativa no esporte, estabelecendo transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária. E ainda assegura melhor representatividade aos diversos atores do setor, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral”, observou a senadora durante leitura do parecer.
Constituído por 217 artigos, o texto inicial foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pela Comissão Diretora do Senado. Leila considerou como base o relatório aprovado na Comissão de Educação (CE), no entanto, acatou algumas emendas de Plenário. Entre elas, duas de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Uma determina que as férias dos atletas sejam concedidas, preferencialmente, em período coincidente com o recesso das competições e, a outra, coloca como critério para que as organizações esportivas recebam repasses de recursos federais a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência.
A Comissão de Juristas teve como presidente Caio Cesar Vieira Rocha; vice-presidente, Álvaro Melo Filho; e relator Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos, além da participação de outros renomados juristas e expoentes do Direito Desportivo no Brasil, como: Marcos Motta, Ana Paula Terra, Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Luiz Felipe Santoro, Pedro Trengrouse, Carlos Eugênio Lopes , Mizael Conrado de Oliveira, Flavio Zveiter, Roberto Roma, Marcos Parente.
“Fico feliz em ver que a contribuição que demos por meio da Comissão de Juristas do Senado para a adoção de uma nova Lei Geral do Esporte tenha dado este importante passo hoje no Senado. Trata-se de um avanço enorme na modernização do setor, com foco na efetividade do direito de acesso às práticas esportivas a todos os brasileiros, na construção de um verdadeiro Sistema Nacional do Esporte baseado em um Fundo Constitucional destinado a este fim, assim como na garantia da autonomia esportiva apoiada na maior responsabilidade de dirigentes e instituições da área”, disse Wladimyr Camargos ao Lei em Campo.
Entre as grandes novidades trazidas pelo projeto está o artigo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte. Ficam estabelecidas pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.
Andrei Kampff, advogado e colunista do Lei em Campo, entende que “a nova Lei Geral do Esporte reforça compromissos das entidades esportivas com a dignidade humana, traz avanços no Sistema Nacional de Esporte, ao Bolsa atleta, muda contrato de trabalho de atleta, dá atenção ao esporte de formação e cuida da relação profissional dos árbitros. E esses avanços aparecem de maneira sistêmica, com os regramentos dialogando entre si. Proteger o esporte, investindo em integridade e segurança jurídica, sempre foi o desafio necessário. O Congresso demorou, mas passou a entender a importância de se atualizar a legislação esportiva para uma indústria que promete injetar muito mais capital no negócio.
Transparência e gestão
Outra inovação é o dispositivo que cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as organizações esportivas. O texto traz uma série de critérios para impedir que pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta possam dirigir clubes e federações. Ainda deixam longe da gestão das entidades aqueles que estiverem inadimplentes: na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial; nas contribuições previdenciárias e trabalhistas, de responsabilidade da organização esportiva que tenha ocorrido durante sua gestão, além dos administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.
O projeto busca ainda instituir a política de paz nos espaços ao determinar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas com multas que variam de infrações leves de R$ 500 a R$ 2 milhões, bem como o afastamento do eventos esportivos.
A matéria também normatiza as relações trabalhistas no âmbito do esporte e dedica-se de forma especial às categorias de base, com vistas a maior proteção dos jovens, ao trazer exigências para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização.
Já em relação ao financiamento do esporte, o projeto estabelece critérios rígidos para que organizações recebam recursos públicos, inclusive aqueles oriundos das loterias e prevê ainda a criação do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), que deverá ter entre suas fontes de recursos a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio.
Crédito imagem: Agência Senado
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