Pesquisar
Close this search box.

Separados e desiguais

“Separados, mas iguais ”(1991) é um filme que conta sobre a luta pela igualdade de direitos entre brancos e negros nos Estados Unidos, a partir do caso Brown vs. Board of Education (1954), que chegou à Suprema Corte Americana para discutir a constitucionalidade de lei estadual que admitia a segregação racial nas escolas públicas.

O nome da película não foi escolhido ao acaso. Até o julgamento desse processo, valia a doutrina de “Separados, mas iguais’’, amparada no caso Plessy vs. Fergunson (1896), em que o mesmo Tribunal decidira que separar as instituições pela cor das pessoas não violava a Constituição dos EUA, se ambas tivessem as mesmas condições de estudo. Para o Supremo Americano, até então, segregação não era a mesma coisa que discriminação.

Esse modelo não era novo, pois havia sido pensado 3 mil anos antes, quando o povo indo-ariano invadiu o subcontinente indiano. Em menor número e com medo de perder o poder, os hindus dividiram a população em castas, proibindo que elas interagissem entre si.

O que existia no EUA era, sob certo aspecto, mais grave, pois usava-se a igualdade (!!) para dar ares legítimos à segregação. Porém, ao julgar o novo caso, a Suprema Corte passou a considerar que a simples segregação significaria um tratamento desigual, independentemente das condições materiais dadas aos grupos separadamente.

O recado foi claro: jamais se promove a igualdade separando-se as pessoas. A mensagem foi também dada pela nossa Constituição, através do art. 3º, ao afirmar que construir uma sociedade solidária e erradicar a marginalização constituem alguns dos objetivos fundamentais da República.

Outrossim, consta ali o compromisso de promover o bem de todos, proibida qualquer forma de discriminação, dando a clara idéia de que a redução das desigualdades deve se dar integrando-se todas as diferenças existentes na sociedade e não separando-as.

O STJD parece não haver atentado para tudo isso, ao criar uma comissão disciplinar para julgar o futebol feminino, formada exclusivamente por mulheres. Embora a intenção pareça ter sido incluir e não excluir o sexo feminino da Justiça Desportiva, o caminho escolhido não foi dos mais felizes, chegando a guardar certa semelhança com o método da doutrina “Separados, mas iguais”.

Ao alocar só mulheres numa comissão para julgar também suas semelhantes de igual gênero, o STJD não está de fato trazendo o sexo feminino para conviver com o masculino no Tribunal, mas colocando-o em separado, podendo levá-lo à estigmatização e passar a mensagem subliminar de inferioridade, na medida em que o futebol feminino inegavelmente possui hoje menor importância social que o masculino.

Criar categorias com base em características inatas ou quase sempre imodificáveis dos indivíduos, destacando-os do convivio social, não é a melhor estratégia. Tal como fora feito com as mulheres, não faria sentido criar uma comissão só de negros, idosos, pobres ou homossexuais, sob o pretexto de agraciá-los com uma participação social melhor.

Além disso, trata-se de uma medida inconstitucional, pois o já citado art.3º proíbe que as pessoas sejam distinguidas em virtude de origem, raça, sexo, cor e idade, exatamente para vedar que sejam criados estereótipos, grupos segregados ou marginalizados em virtude de caracteristicas que façam parte de sua natureza.

Não por acaso, o art. 5° ressalta e ainda vai além, para dizer que não pode haver distinção de QUALQUER natureza, reforçando o entendimento de que as diferenças que integrem a essência das pessoas não devem servir de critério para alocar individuos em compartimentos estanques.

Assim, atendendo-se também ao preâmbulo da Constituição, que aponta para a formação de uma sociedade pluralista – diversidade é a marca do Brasil – há que se promover a inclusão das mulheres e demais segmentos sociais na justiça desportiva, convivendo e interagindo com todos os demais.

Então, como incluir todos eles, quando se sabe que o número de interessados é maior que a quantidade de cargos disponíveis? A questão envolve aquilo que Aristóteles chamou de justiça distributiva, que trata da distribuição de posses, bens e direitos comuns, num cenário natural de escassez de recursos, quando não há o suficiente para atender a todos.

Ele foi muito claro: “As distribuições devem ser feitas ‘de acordo com o mérito’; pois todos admitem que a distribuição justa deve recordar com o mérito num sentido qualquer, se bem que nem todos especifiquem a mesma espécie de mérito.

E não existe melhor sistema de mérito do que o concurso público, pois o que a justiça precisa não é de mais homens, mulheres ou transgêneros, mas das pessoas mais capacitadas do mercado para que a prestação jurisdicional seja a melhor possível. Aliás, as estatísticas mostram que os resultados dos concursos reproduzem a média do percentual de gêneros existentes na sociedade.

É curioso que mesmo na formação da comissão feminina as mulheres tiveram mais uma vez que mostrar o seu valor, pois a forma de escolha aqui tergiversou do padrão: todas foram escolhidas pelo mérito pessoal. Porque então não adotar igual critério para o preenchimento de todos os demais cargos da justiça desportiva???

Talvez não haja interesse. É que a justiça desportiva forja-se num sistema politico de escolha, onde os indicados nem sempre possuem o melhor Q.I. (Quociente de Inteligência), mas outro tipo de “Q.I.”: relações com aqueles ”Que Indicam”.

Com efeito, os auditores das Comissões Disciplinares são escolhidos pelos membros do Pleno, que, por sua vez, são designados por integrantes do sistema desportivo como federações, clubes, árbitros e atletas, além da OAB, num sistema que só serve para manter o status quo reinante.

Nem se diga que isto seria para atender ao princípio democrático, porque representação paritária usa-se em órgãos deliberativos e não em órgãos judicantes, que devem ser formados por aqueles que detenham a melhor técnica jurídica para proferir julgamentos mais justos. Até porque é sabido que nem todos os auditores são oriundos das categorias que compõem os tribunais…

Do jeito em que está, continua muito difícil o acesso das mulheres a este universo político que é predominantemente masculino, cujo modelo “paritário” acaba tornando-se injusto não apenas para elas, mas para todos aqueles que contem apenas com suas próprias capacidades para ascender socialmente.

Aliás, as mulheres não querem favor, migalhas ou outras coisas do gênero, pois o que o gênero feminino quer mesmo é algo muito, mas muito simples de se criar:

Igualdade de oportunidades.

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.