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Sociedade Anônima do Futebol: necessidade ou privilégio?

Por Carlos Ramalho

A Lei Nº 9.615/1998 (Lei Pelé) teve origem através do Projeto de Lei Nº 1.159/1995 de autoria do Deputado Federal Arlindo Chinaglia (PT/SP) que previa em sua ementa a seguinte redação:

Altera dispositivos da Lei n° 6.354, de 02 de setembro de 1976, que dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol, e da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 1993, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. [1]

Ao iniciar a tramitação do Projeto de Lei naquela casa legislativa foram apensados ao mesmo os Projetos de Lei de Nºs 2.437/1996 de autoria do então Deputado Eurico Miranda (PPB/RJ) e 3.633/1997 de autoria de Poder Executivo, cujas ementas, respectivamente, assim versavam:

Dispõe sobre a cessão de contrato de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências; e

Institui normas gerais sobre desporto e da outras providências. [2]

Há de se registrar que os Projetos de Lei acima mencionados guardavam serem de mesma espécie por versarem sobre matérias idênticas e correlatas voltadas a regulação, principalmente do futebol.

Perry (1999)[3] em sua obra “Crônica de uma certa Lei do Desporto”, menciona que o contexto inserido na produção da Lei só cogitava o futebol.

Por seu turno, leciona o Professor e Advogado Luiz R. N. Padilha da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que “uma legislação, com pretensão de ser geral tem o dever de perceber que o esporte é uma dimensão muito mais ampla do que futebol.”[4]

Diante do contexto fático narrado, algumas indagações tomam lugar acerca do porque da ascensão legislativa de matérias relacionadas ao futebol em detrimento às demais modalidades.

Tal cenário remonta a meados do século 19 quando a prática esportiva do futebol começava a engatinhar no Brasil, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro, sob o comando de uma classe aristocrata abastarda que tinham no amadorismo precário do futebol a condição clássica do “fair play” através da cordialidade e da camaradagem presentes na disputa.

Guterman (2009)[5] menciona que o pedigree elitista do futebol permeava tudo, inclusive a estrutura do esporte. Registra o historiador que o primeiro estádio de futebol digno desse nome no Brasil foi uma adaptação do Velódromo Paulistano, erguido em 1892 por encomenda de Antônio da Silva Prado, empresário de vários negócios, inclusive no setor ferroviário. Antônio Prado era neto do Barão de Iguape e herdeiro de uma das famílias mais ricas do Brasil, ligadas ao café e as estradas de ferro, tendo exercido forte carreira política, inclusive se elegendo a prefeito da cidade de São Paulo. [6]

Com o passar do tempo foram surgindo os primeiros times brasileiros formais em meio a este mundo aristocrático, cuja primeira década acabou por introduzir transformações decisivas para o futuro do futebol.

Nos primeiros anos do esporte no Brasil, porém, todo o equipamento para a prática do jogo tinha de ser importado. Os clubes, por sua vez, reclamavam que o governo mantinha em níveis altíssimos os impostos sobre importação de produtos ligados ao futebol, como redes para gol, bolas e chuteiras. [7]

Dentro do contexto acima, pode-se inferir a atuação de uma classe elitista dominante na estrutura do futebol, fortemente ligada à política. Ademais, extrai-se a possibilidade da existência do “lob” de agremiações de futebol, já aquela época, à medida que sendo o futebol um esporte em franca expansão e apelo social, “nada mais viável” que pressionar o governo para que fossem realizadas ações que pudessem oportunizar melhores condições de propagação do esporte em território nacional.

Malgrado o recorte temporal acima, eis que a história parece se repetir nos dias atuais.

Isso porque tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Nº 5.516, de 2019 cuja ementa assim dispõe:

Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, quitação de passivos cíveis e trabalhistas e regime tributário específico.

A referida matéria tem por objetivo oportunizar as associações esportivas, caso assim desejarem, em se transformarem em Sociedade Anônima do Futebol, cujo art. 1º assim dispõe:

Art. 1º Constitui Sociedade Anônima do Futebol a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas desta Lei e, no que esta Lei não tratar, às disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

O dispositivo acima traz com clareza a distinção que aqui buscamos demonstrar.

A uma por se tratar de Sociedade Anônima tão somente para o segmento do Futebol; A duas por abarcar apenas modalidade profissional.

Dentro do contexto acima, não buscaremos abordar extensivamente o objeto principal deste texto que é o de demonstrar que outra vez mais o legislador ordinário se debruça em privilegiar o futebol em detrimento a outras modalidades.

Cediço que o Futebol ocupa lugar de destaque Brasil e mundo afora, e por mais meritório que o Projeto de Lei possa ser, todavia talvez pudesse ser intitulado como SAE (Sociedade Anônima Esportiva) como forma de romper paradigmas no Deporto brasileiro e abarcar indistintamente as demais as modalidades esportivas que atendessem os requisitos exigidos para tal.

Guterman (2009) ao intitular sua obra “O Futebol Explica o Brasil” traz de forma exitosa a resposta para muitas indagações acerca da pujante atuação governamental e legislativa no que pese a normatização jurídica brasileira atinente à modalidade esportiva do Futebol.

E a possível criação da SAF é mais um ingrediente nesse cenário.

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Carlos Ramalho é administrador, bacharel em direito, MBA em Consultoria e Gestão Empresarial. Membro da ANDDJ. Assessor da Presidência da SBDD. Auditor no STJD da CBF.

[1] [2]  Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1133287 &filename= Dossie+-PL+1159/1995>.

[3] PERRY, Valed. Crônica de uma Certa Lei do Desporto. Lumen Juris: Rio, 1999.

[4] Disponível em: <http://www.padilla.adv.br/desportivo/lei.pdf>.  Acesso em: 14 Mai 2016.

[5] GUTERMAN, Marcos. O futebol explica o Brasil: uma história da maior expressão popular do país. 1. Ed., 1ª reimpressão. São Paulo: Contexto 2010.

[6] Ob. Cit. 5 [p. 31].

[7] Ob. Cit. 5 [p. 34].

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