O STF (Supremo Tribunal Federal) não acolheu o último recurso do Flamengo e confirmou Sport Recife como único campeão de 1987 e São Paulo como legítimo portador da Taça das Bolinhas, dada ao primeiro pentacampeão brasileiro. A decisão, obtida primeiro pelo jornalista @Wanderley, da Joven Pan, e que o @leiemcampo teve acesso, foi proferida na última segunda-feira (4).
O Ministro Dias Toffoli, relator, reforçou decisão do Tribunal que reconheceu “em definitivo, o Sport Clube Recife como único campeão legítimo do torneio brasileiro de futebol 1987, conduz à inexorável improcedência do pedido formulado na ação principal, daí por que não merece prosperar a irresignação recursal”.
Em 2017 , 30 anos do término da competição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de 1987. A discussão sobre a Taça das Bolinhas veio na sequência.
Na decisão de agora, em que nega o Recurso Extraordinário com Agravo do clube carioca , o Ministro reforça a força o regulamento esportivo e das várias decisões da justiça.
O Ministro encerrou a decisão: “Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1o, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.”
“A decisão do STF demonstra um efetivo “compliance jurisdcional” quando se debruça na estreita relação e no diálogo entre as normas privadas do desporto, alcançadas pela proteção constitucional do seu artigo 217, e os princípios gerais do Direito, no que confronta e pesa seus valores, como por exemplo, ao observar a preclusão maior, a coisa julgada, e toda a segurança jurídica da qual depende o Estado Democrático de Direito. Ainda, acertada e assertivamente trouxeram à luz, com correção, as decisões das Justiças Estadual do Rio Janeiro e Federal de Pernambuco que julgaram o Sport Club Recife como o legítimo Campeão do campeonato brasileiro de 1987, no RE 881.864 DF”, avalia o advogado desportista Diogo Medeiros.
O recurso que foi negado ao Flamengo com essa decisão impede que o mérito da questão seja discutido pelo colegiado do STF; é dizer: houve uma decisão monocrática (decisão proferida por apenas um Ministro), que negou que o assunto fosse debatido pelos seus colegas. Este recurso de agora (negado) é justamente sobre essa decisão, tentando fazer com que o tema fosse discutido em plenário do STF. Em tese ainda cabe embargos de declaração, mas esse é um recurso que é utilizado quando há alguma omissão, para que seja esclarecido algum ponto…não é um recurso para que o mérito da questão em si seja discutido. Apresentar esse recurso pode ser entendido como uma medida artificial para prolongar o andamento do processo. Então, não dá pra afirmar que ‘acabou’, mas as opções que o flamengo tem são extremamente limitadas agora”, explica a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.
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