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STF proíbe Bets sem autorização do governo. Como fica patrocínio no futebol?

Em decisão liminar nesta quinta-feira (2), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo do estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) que adotem mecanismos para garantir que as empresas de apostas esportivas com autorização estadual para operar recebam apenas apostas originadas no território fluminense.

Mendonça deu cinco dias para que o governo do Rio e a Loterj cumpram a determinação e, nos termos da decisão, cessem “a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio”.

O ministro determinou ainda que a Loterj e o governo do Rio retomem a obrigatoriedade do uso de mecanismos de geolocalização para atestar a restrição territorial. Além disso, Mendonça proibiu o governo do estado e a Loterj de praticar qualquer novo ato que autorize essas bets a prestarem serviços fora do território do Rio de Janeiro sem aval federal.

“Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais”, diz Mendonça em um trecho da liminar.

As empresas de apostas esportivas cadastradas na Loterj estavam funcionando mesmo sem a autorização obrigatória junto ao Ministério da Fazenda por conta de uma decisão liminar obtida pela loteria junto à Justiça Federal do Distrito Federal.

As lotéricas estaduais podem credenciar empresas de apostas esportivas, mas para atuação somente dentro dos seus limites territoriais. O edital final de credenciamento da Loterj não previu mecanismos de geolocalização, argumentando ser suficiente a anuência do apostador, que a efetivação das apostas on-line sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro.

“Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União”, diz Mendonça em outro trecho da liminar.

O ministro André Mendonça agendou o julgamento da referida liminar para o Plenário Virtual do STF, em fevereiro.

A regulamentação das bets no Brasil entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A partir da data, somente podem funcionar empresas que tiveram o pedido de autorização aceito pelo Ministério da Fazenda. De acordo com a lista divulgada pela Secretária de Prêmios e Apostas (SPA), 14 empresas já têm autorização definitiva e outras 52 provisória terão 30 dias corridos para resolver pendências sanáveis, como de documentação ou de certificação do sistema.

O Lei em Campo conversou com os advogados Carlos Henrique Ramos e Fernanda Soares, ambos especialistas em direito desportivo, para repercutir a decisão liminar do ministro André Mendonça e os impactos que ela traz para o mercado das bets.

O que representa essa decisão na prática?

“O futebol precisa se adequar ao novo cenário de regulamentação das casas de aposta. A partir de agora, 1º de janeiro de 2025, o Brasil é um país regulamentado. Significa dizer que somente as casas de aposta autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão atuar no Brasil. Essa atuação envolve o patrocínio de clubes de futebol, algo altamente comum nos últimos anos. Certamente haverá um impacto significativo, sendo o principal deles a necessidade de atenção redobrada dos clubes ao compliance”, destaca a advogada Fernanda Soares.

“Vale ressaltar que a decisão, embora possa contribuir para dar um mínimo de segurança jurídica ao tema, ainda é provisória, a depender de confirmação pelo plenário do STF. Quanto ao futebol, na prática a decisão pode trazer reflexos importantes em relação aos contratos de patrocínio”, afirma Carlos Henrique Ramos.

Clubes vão poder continuar com o patrocínio se elas não se regularizarem?

“Os clubes patrocinados por bets que não têm autorização para atuação em âmbito nacional devem suspender a veiculação das marcas dessas bets, seja na estampa da camisa ou em qualquer outro meio de comunicação oficial do clube. Os contratos também devem ser suspensos e adequados ante a esta nova situação, já que há agora uma impossibilidade de cumprimento do objeto por força de lei”, explica Fernanda Soares.

“Alguns clubes estampam bets em suas camisas que gozam apenas de autorização da Loterj (que é menos rigorosa), não constando da lista de autorizadas pelo Governo Federal divulgada essa semana, o que pode limitar a divulgação das marcas em jogos transmitidos a nível nacional (art. 35-A da Lei 13.756/2018) e inviabilizar, na prática, a continuidade dos contratos. Por outro lado, ainda no aguardo de uma posição mais abrangente do Judiciário, a CBF tinha aberto uma brecha em seu Regulamento Geral de Competições (art. 114) para permitir a veiculação de publicidade de bets autorizadas pela Loterj, evitando que os clubes pudessem ser denunciados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo não cumprimento de regulamento (art. 191 do CBJD). Agora tudo muda de figura”, conta Carlos Henrique Ramos.

Como ficam os contratos dessas patrocinadoras (fora da lista nacional) com os clubes?

“Até que o mérito da questão seja decidido pelo STF, a determinação de limitar a atuação das casas de aposta licenciadas pela LOTERJ ao estado do Rio de Janeiro não inclui a restrição de publicidade ao território fluminense. De qualquer forma, é importante que os clubes se atentem à essa questão e que adequem seus contratos”, afirma Fernanda Soares.

“A obtenção da autorização federal é de responsabilidade das bets. Os clubes mais cuidadosos provavelmente previram nos contratos a possibilidade de rescisão antecipada sem pagamento de multa caso este cenário se concretizasse. Nada impede, no entanto, que os clubes busquem uma compensação judicial pelos eventuais prejuízos, pelo dano à imagem e pela ‘perda da oportunidade’ de buscar outros patrocinadores”, finaliza Carlos Henrique Ramos.

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