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STJ suspende processos sobre uso de imagem relacionados ao jogo Football Manager

Em decisão proferida na quarta-feira (25), o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acatou o pedido da Sega Corporation e determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam de indenização por danos morais e uso indevido de imagem de profissionais de futebol no jogo Football Manager.

Estão suspensos não apenas os processos em curso, mas também os que tramitam nos Juizados Especiais e aqueles pendentes de juízo de admissibilidade da petição inicial.

A suspensão foi solicitada pela empresa produtora do jogo, a Sega, tendo em vista que o tema é alvo de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 1º de junho de 2021.

Segundo o TJ-SP, somente no Estado tramitam mais de mil ações pedindo indenização pelo uso da imagem de atletas no jogo, o que dá uma boa dimensão de quanto o tema é polêmico.

O tema será analisado pelo tribunal paulista em diferentes aspectos. Entre eles, saber se a lesão aos direitos de atletas e técnicos seria permanente em razão da revenda contínua dos jogos ou se a prescrição teria como termo inicial a data de lançamento oficial dos jogos.

Além disso, o TJ-SP vai definir se houve demora dos jogadores em ajuizar as demandas indenizatórias, causando à Sega a expectativa de que a fabricação e exploração dos jogos foi tolerada pelos mesmos.

Por fim, ainda vai definir se há violação ao direito de imagem, uma vez que há apenas menção aos jogadores e técnicos, não havendo representação física dos mesmos, mas apenas informações de domínio público, como data e local de nascimento, posição em campo, quando começou a jogar, remuneração, personalidade e reputação.

Em sua decisão, o ministro Paulo de Tarso alegou que o próprio TJ-SP já indicava a existência de divergências internas no julgamento de ações semelhantes sobre o tema, o que levou o tribunal a instaurar um IRDR. Como seria do interesse público solucionar a questão, decidiu pela solução uniforme de todos os processos. Com essa medida, passam a ser apreciadas apenas tutelas de urgência.

“As demandas isomórficas que redundaram na instauração do IRDR pelo TJSP e as que tramitam perante Tribunais de outros estados ostentam alto grau de similitude, pois a Sega figura como ré em todas elas”, afirmou.

Com a decisão do STJ, a suspensão vai vigorar até o trânsito em julgado do IRDR. No TJ-SP ainda não há data certa para julgamento do IRDR, pois o processo aguarda manifestação do Ministério Público.

Crédito imagem: Divulgação

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